Curso: Controle e riscos do Fator Acidentário de Prevenção e do Nexo Técnico Epidemiológico

CURSO

Controle e riscos do Fator Acidentário de

Prevenção e do Nexo Técnico Epidemiológico

DATA: 18 de novembro de 2009, das 8 às 18h.

PALESTRANTE: João Batista dos Santos.

LOCAL: Fehospar/Sindipar (Rua Augusto Stresser, 600, Alto da Glória).

INFORMAÇÕES: (41) 3254-1772 ou www.fehospar.com.br

 

O Sindipar e a Fehospar em parceria com o IBECC Instituto Brasileiro de ensino em Cursos Empresariais, realizam no dia 18 de Novembro de 2009 o curso de:

 

 

CONTROLE E RISCOS DO

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

 

Com a divulgação, dia 30 de setembro, dos dados de cada empresa e seu respectivo FAP, se torna importante conhecer a previsibilidade legal para o pedido de reconsideração do Nexo Técnico Epidemiológico, os Recursos cabíveis e seus prazos, bem como, havendo inconsistência nos dados, Recorrer do Fator Acidentário de Prevenção. A formulação correta e a documentação a ser juntada.

                  

 

cid:image002.jpg@01CA4CDC.9828D790Objetivo do curso:

ü  Analisar com aos participantes as alterações ocorridas na Previdência Social através da Lei 11.430/06, dos Decretos 6042/07, 6.257/07, 6.957/09, Instrução Normativa 031/08 e Resoluções 1.038 e 1309/09 e a vigência do FAP a partir de 01 de janeiro de 2010.

ü  Verificados os dados da empresa e o FAP resultante da morbidade apresentada, havendo distorções, saiba como impugná-los corretamente através de documentação circunstanciada e probante.

ü  Como pedir a reconsideração do Nexo Técnico Epidemiológico à Perícia Médica do INSS, qual a documentação necessária e em caso de indeferimento como Recorrer ao Conselho Recursal da Previdência Social.

 

cid:image002.jpg@01CA4CDC.9828D790Conteúdo Programático:

 

              Embasamento legal

ü  A Constituição Federal de 1988 e as condições de segurança ambiental e de trabalho.

ü  A Lei 8.213/91 disposições acidentárias e da doença do trabalho. A Lei 9.032/95 o LTCAT e a aposentadoria especial. A Lei 9.528/97 e o P.P.P.

ü  A Lei 10.666 e a redução da alíquota SAT às empresas que apresentem baixo nível de morbidade conforme regula os Decretos 6.042/07 e 6.957/09

ü  As NRs 04,07,09 e as Instruções Normativas do INSS.  O papel do SESMT, o PPRA, o PCMSO e o desenvolvimento de ações redutórias dos riscos.

 

   Alterações legais e  procedimentais

ü  Nexo Técnico Epidemiológico

ü  Fator Acidentário Preventivo

ü  A atividade preponderante da empresa

ü  A obrigatoriedade da empresa se reenquadrar no CNAE

   Documentação necessária aos novos procedimentos
ü   O LTCAT, o PPRA, o PCMSO, a CAT e o PPP.
ü   A gradação dos possíveis riscos e seus comparativos
ü   O prontuário clínico e seu conteúdo histórico
ü   O relatório médico que deve sustentar a inconsistência do nexo estabelecido

           

               Divulgação de dados da empresa pela Previdência

ü  Acesso e análise da documentação disponibilizada

ü  Classificação de morbidade

ü  Prazo para impugnação

ü  Documentação e ações necessárias

 

 Análise do estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico

ü  A Instrução INSS/Pres. 031 de 10 de setembro de 2008

ü  Análise pelo Médico da empresa, da assertiva ou não do nexo

ü  Histórico médico existente e se há distorções com o nexo

ü  Que documentação e procedimentos podem referendar o pedido de reconsideração

ü  O nexo pericial, a estabilidade acidentária, a possível reparação

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário

ü   Identificação do efetivo trabalho sob risco e a aposentadoria especial

ü   Sua exigência e quando deve ser fornecido ao empregado

ü   Quem poderá exigi-lo e quando

ü   Sonegação de informações e suas conseqüências

 

          Custeio da aposentadoria especial

ü   A complementação do adicional SAT e as obrigações da Empresa

ü   Identificação correta de trabalho sob risco para complementação do SAT

ü   Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional de empregados e terceiros

ü   O recebimento de adicionais e a não configuração do direito ao benefício

 

Obtenção do beneficio da Aposentadoria Especial pelo Segurado

ü   Tempo efetivo e não ocasional sob risco

ü   Documentação necessária e sua seqüência legal

ü   Transformação de tempo parcial sob risco

ü   Permanência em serviço após a aposentadoria

 

 

Público alvo: Advogados, Gerentes, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, Chefes, Analistas e Auxiliares de Pessoal, Analistas, Pessoal de benefícios, Auditores, Contadores e demais interessados. 

 

Palestrante: João Batista dos Santos

Advogado especializado nas áreas: Trabalhista, Previdenciária e Acidentária do Trabalho com larga experiência profissional em assessoria a grandes empresas e em todo território nacional. Instrutor há anos de renomadas empresas de Consultoria e Assessoria Empresarial o que lhe permite discorrer sobre as exigências legais de acordo com as necessidades da empresa e de seus profissionais, especialmente no que tange à Previdência Social e de como operacionalizar seus procedimentos corretamente para reduzir a morbidade resultante do acidente e da doença do trabalho e, conseqüentemente os custos das empresas.

 

Local: Rua Augusto Stresser, 600 – Alto da Glória – Curitiba – PR (Auditório da Fehospar)

Data: 18/11/2009

Horário: das 08:00 às 18:00 horas

Valor da inscrição: R$ 500,00 (Para associados em dia com o Sistema Confederativo será concedido um desconto de 70% no valor da inscrição  - Valor para associados: R$ 150,00).


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Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná

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