07/03/2024
Os hospitais, clínicas e demais instituições de saúde também serão impactados pelas novas normas de publicidade médica, regulamentadas pela resolução nº 2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entram em vigor em março.
IDENTIFICAÇÃO: Todos os estabelecimentos médicos, como clínicas e hospitais, terão que identificar o nome da instituição e do diretor técnico-médico nas peças de publicidade.
AMBIENTE DE TRABALHO: Os médicos e instituições têm permissão para compartilhar publicações de agradecimento realizadas por pacientes e utilizar as fotos do próprio ambiente de trabalho, no qual a equipe e/ou espaço apareçam, desde que o uso da imagem seja autorizado.
SENTIMENTOS: Também é permitido falar sobre as emoções relacionadas ao trabalho, motivação e prazer em trabalhar, porém em todos esses casos existem normas específicas que devem ser seguidas.
PREÇOS: A resolução autoriza a divulgação dos preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. Porém, é irregular vender procedimentos em conjunto e principalmente anunciar para o público em geral cirurgias que são indicadas para tratamentos específicos.
Independente da nova regulamentação do CFM é importante ficar atento às políticas de publicidade das plataformas que têm regras próprias e, caso não sejam seguidas, prejudicam o desempenho do usuário.
Nossa missão é atuar na defesa de direitos e interesses das empresas de saúde, coordenando e executando políticas e ações. Como representante da categoria perante a sociedade, participamos ativamente das discussões e decisões políticas, administrativas, trabalhistas e sindicais.
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Charles London
Presidente