Prezado Associado, A Anuidade da Contribuição Associativa pode ser paga à vista até 31/01, com desconto, ou dividida em até 12 parcelas mensais, vencíveis sempre no último dia de cada mês, sendo a primeira quitada até 31 de janeiro. O procedimento para calcular o valor é simples: a faixa de contribuição (enquadramento) pode ser conferida na tabela acima. Depois do recolhimento do mês de janeiro, as empresas que se enquadrarem pelo número de funcionários deverão encaminhar ao SINDIPAR, obrigatoriamente, uma cópia do FGTS – SEFIP, competência do mês anterior, para que sejam feitos os devidos registros de enquadramento do estabelecimento, sob pena de negativa do envio de declaração de associado quando necessário. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023
Enquadramento
Valor anual
Parcelas
Valor por parcela
Hospitais até 49 leitos
9.684,00
12
832,00
Hospitais de 50 até 99 leitos
12.480,00
12
1.040,00
Hospitais de 100 até 149 leitos
14.976,00
12
1.248,00
Hospitais acima de 149 leitos
18.720,00
12
1.560,00
Demais estab. até 03 empregados
624,00
12
52,00
Demais estab. de 04 até 10 empregados
2.184,00
12
182,00
Demais estab. de 11 até 20 empregados
3.432,00
12
182,00
Demais estab. de 21 até 30 empregados
4.992,00
12
416,00
Demais estab. de 31 até 100 empregados
7.488,00
12
624,00
Demais estab. acima de 100 empregados
9.984,00
12
832,00
Caminho para valorizar o segmento privado de serviços de saúde exige integração, confiança e compromisso coletivo. Reconhecendo o cenário do período, as entidades representativas decidiram manter a política de contribuição associativa de modo a permitir a ampla adesão das empresas de saúde de todos os portes. Em respeito àqueles que dão suporte e incentivo ao sistema, todas as ações permanecem direcionadas exclusivamente aos associados adimplentes. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022
Enquadramento
Valor anual
Parcelas
Valor por parcela
À vista até 31/01/2022 (8% desc.)
Hospitais até 49 leitos
9.600,00
12
800,00
8.832,00
Hospitais de 50 até 99 leitos
12.000,00
12
1.000,00
11.040,00
Hospitais de 100 até 149 leitos
14.400,00
12
1.200,00
13.248,00
Hospitais acima de 149 leitos
18.000,00
12
1.500,00
16.560,00
Demais estab. até 03 empregados
600,00
12
50,00
552,00
Demais estab. de 04 até 10 empregados
2.100,00
12
175,00
1.932,00
Demais estab. de 11 até 20 empregados
3.300,00
12
275,00
3.036,00
Demais estab. de 21 até 30 empregados
4.800,00
12
400,00
4.416,00
Demais estab. de 31 até 100 empregados
7.200,00
12
600,00
6.624,00
Demais estab. acima de 100 empregados
9.600,00
12
800,00
8.832,00
Caminho para valorizar o segmento privado de serviços de saúde exige integração, confiança e compromisso coletivo. Reconhecendo o cenário do período, as entidades representativas decidiram manter a política de contribuição associativa de modo a permitir a ampla adesão das empresas de saúde de todos os portes. Em respeito àqueles que dão suporte e incentivo ao sistema, todas as ações permanecem direcionadas exclusivamente aos associados adimplentes. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021
Enquadramento
Parcelas
Valor por parcela
Consultórios
12
80,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT até 10 empregados
12
175,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 11 até 20 empregados
12
275,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 21 até 30 empregados
12
400,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 31 até 100 empregados
12
600,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT acima de 100 empregados
12
800,00
Hospitais até 49 leitos
12
800,00
Hospitais de 50 até 99 leitos
12
1.000,00
Hospitais de 100 até 149 leitos
12
1.200,00
Hospitais acima de 149 leitos
12
1.500,00
Demais Estabelecimentos (Remoção, Home Care, etc.)
12
275,00
Caminho para valorizar o segmento privado de serviços de saúde exige integração, confiança e compromisso coletivo. Reconhecendo o cenário do período, as entidades representativas decidiram manter a política de contribuição associativa de modo a permitir a ampla adesão das empresas de saúde de todos os portes. Em respeito àqueles que dão suporte e incentivo ao sistema, todas as ações permanecem direcionadas exclusivamente aos associados adimplentes. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
Enquadramento
Parcelas
Valor por parcela
Consultórios
12
80,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT até 10 empregados
12
175,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 11 até 20 empregados
12
275,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 21 até 30 empregados
12
400,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 31 até 100 empregados
12
600,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT acima de 100 empregados
12
800,00
Hospitais até 49 leitos
12
800,00
Hospitais de 50 até 99 leitos
12
1.000,00
Hospitais de 100 até 149 leitos
12
1.200,00
Hospitais acima de 149 leitos
12
1.500,00
Demais Estabelecimentos (Remoção, Home Care, etc.)
12
275,00
Caminho para valorizar o segmento privado de serviços de saúde exige integração, confiança e compromisso coletivo. Reconhecendo o cenário do período, as entidades representativas decidiram manter a política de contribuição associativa de modo a permitir a ampla adesão das empresas de saúde de todos os portes. Em respeito àqueles que dão suporte e incentivo ao sistema, todas as ações permanecem direcionadas exclusivamente aos associados adimplentes. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019
Enquadramento
Parcelas
Valor por parcela
Consultórios
12
80,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT até 10 empregados
12
175,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 11 até 20 empregados
12
275,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 21 até 30 empregados
12
400,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT de 31 até 100 empregados
12
600,00
Clínicas Ambulatoriais e/ou SADT acima de 100 empregados
12
800,00
Hospitais até 49 leitos
12
800,00
Hospitais de 50 até 99 leitos
12
1.000,00
Hospitais de 100 até 149 leitos
12
1.200,00
Hospitais acima de 149 leitos
12
1.500,00
Demais Estabelecimentos (Remoção, Home Care, etc.)
12
275,00
Caminho para valorizar o segmento privado de serviços de saúde exige integração, confiança e compromisso coletivo. Reconhecendo o cenário do período, as entidades representativas decidiram manter a política de contribuição associativa de modo a permitir a ampla adesão das empresas de saúde de todos os portes. Em respeito àqueles que dão suporte e incentivo ao sistema, todas as ações permanecem direcionadas exclusivamente aos associados adimplentes. Em caso de dúvida, contatar o SINDIPAR pelo telefone (41) 3254-1772 ou por e-mail sindipar@sindipar.com.br.