De acordo com a resolução Normativa 100, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde só podem comercializar seus produtos e atuarem no mercado se possuírem a autorização definitiva de funcionamento. Para conseguir tal autorização, as empresas devem ter o registro de operadora; de produtos; e o plano de negócios. Segundo a ANS, 32% das operadoras de planos de saúde ainda não conseguiram a autorização.
O processo para se conseguir a autorização de funcionamento é trabalhoso, conforme explicou o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras, da ANS, Alfredo Cardoso. Isso porque a parte operacional da liberação obriga que a agência revisite todos os cadastros e todas as análises econômicas das operadoras que tinham registro provisório. Apesar de ser um estudo mais demorado, no entanto, tem resultados mais consistentes.
De acordo com Cardoso, há dois motivos principais para que as operadoras não consigam tirar a autorização: documentais – não consegue comprovar os documentos exigidos; e econômico-financeiros – a empresa não consegue comprovar o equilíbrio. Há, ainda, a possibilidade de acontecer uma junção entre os dois motivos.
Registro de Produtos
Um dos pré-requisitos para se conseguir a autorização é o registro de produtos. Com as inovações propostas pela Instrução Normativa (IN)
Esta foi a maneira que a ANS encontrou para “ajudar” as operadoras – principalmente as pequenas, que têm muita dificuldade de assessoria, de compreensão das questões jurídicas que é cobrado no registro. Mesmo assim, Braga disse que a normativa não se trata de padronização, porque a ANS disponibiliza para diversos temas, diversas cláusulas de operadoras, de seguradoras, de cooperativas e de autogestão. “É simplesmente trazer para o mercado o que uma operadora já poderia usar para si mesma, nós notamos que algumas têm dificuldades, então entendemos que esta é uma forma de propor um consenso. Aproveitando o trabalho de umas para ajudar outras, de forma a acelerar e nortear o trabalho de uma e de outra”, ressaltou o gerente.
Quanto à ampliação do rol da ANS, Braga acredita que a atualização da cobertura não vai influenciar o registro de produtos, especificamente. O impacto, neste sentido, é pequeno. “A adesão aos normativos vigentes já era cobrada, então a ampliação do rol não significa mudar o contrato de ninguém. Há uma determinação que obriga a operadora a atuar dentro na norma vigente, o que retira o caráter de mutação do contrato, já que ela passará a ser regida pela regra que estiver em vigor, independente de quando o contrato foi feito”, disse.
Já em relação à rede credenciada, Braga afirmou que a ampliação do rol não obrigou as operadoras a contratarem novos prestadores, mesmo porque “é só uma ampliação de cobertura nos mesmos lugares”. “O profissional só deixa, agora, de fazer um atendimento complementar, para passar a fazer um serviço também de prevenção ou de outra intervenção”, alegou.
O diretor da ANS, Alfredo Cardoso, lembrou, ainda, que a análise dos cadastros das operadoras aponta que apenas 8% delas possuem uma rede própria de prestadores. “A questão de verticalização não é um dos fatores propiciados pela autorização de funcionamento, que é uma checagem de cadastro da operadora. O que se percebe é que algumas têm uma expressão grande em alguns mercados, caminharam no crescimento da rede própria, outras, cresceram no relacionamento com a rede credenciada. Ambas as estratégias tem tido sucesso e algumas, fracasso, mas a gente não vê nenhuma preponderância na questão da verticalização”, afirmou Cardoso.