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Hospital de SP vence batalha contra o ISS

 

            Apesar de contar com acórdãos favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre refeições, medicamentos e diárias hospitalares ainda provoca discussões nas instâncias inferiores. Recentemente, quem conseguiu um acórdão contrário à taxação de alimentos e remédios foi o Hospital Paulista, na Vila Mariana, zona sul paulistana. O argumento da advogada Marcia Padulla, do escritório Gouveia e Padulla Advogados, que defendeu o hospital, esteve baseado no argumento de que esses itens não compõem o preço do serviço hospitalar.

 

            A advogada argumenta ainda que tanto os medicamentos quanto as refeições já são tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e que a incidência do tributo municipal significaria bitributação. Ela calcula que a decisão permitirá uma economia de 40% em ISS ao hospital.

 

            Tendo em vista a Súmula nº 274 do STJ – que diz expressamente que "o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares" -, a advogada espera que, quando o caso do Hospital Paulista chegar à corte superior – já que, de ofício, a prefeitura recorre -, resulte em uma posição específica e diferente para o município de São Paulo, ou mesmo em uma efetiva mudança de opinião do tribunal sobre o tema.

 

            No caso paulistano, Marcia argumenta que a Lei municipal nº 10.423, de 1987, que incluiu alimentos, medicamentos e honorários médicos como passíveis de ISS, seria inconstitucional depois da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, que proibiu a bitributação. Ela argumenta que o extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível (TAC) de São Paulo possuía súmula excluindo medicamentos e refeições do preço do serviço para efeitos do cálculo do ISS. A vitória do Hospital Paulista no TJSP foi contra um recurso da prefeitura. Na primeira instância, o hospital havia perdido.