A quinze dias para o novo rol de procedimentos médicos entrar em vigor, as operadoras de planos de saúde ingressam amanhã com um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para evitar a incorporação dos cerca de 200 novos tipos de serviços. Mesmo com a reação das empresas, o rol já começa defasado, pois exclui alguns tipos de tratamentos para os pacientes com câncer, entre eles, o transplante de medula de terceiros e a quimioterapia oral. Advogados da área de saúde e defesa do consumidor alertam para as restrições e os prejuízos aos consumidores.
Renata Vilhena, membro do Health Lawyers – associação internacional de advogados de saúde -, diz que os pacientes com câncer continuarão com restrições e terão que buscar na Justiça os seus direitos. Segundo ela, a ANS deixou de fora da Resolução nº 167, que atualiza a lista mínima de serviços o exame de PET Scan, solicitado pelos médicos para fazer o controle de diagnóstico. Ela cita ainda a limitação dos transplantes para os portadores de câncer. "A ANS passou quatro anos para atualizar o rol e vamos continuar entrando na Justiça com pedido de liminar para os usuários serem atendidos", dispara.
Com o novo rol de procedimentos, que entra em vigor a partir de 2 de abril, os planos de saúde terão que cobrir métodos contraceptivos, como vasectomia e ligadura de trompas, além de outros tipos de tratamentos mais sofisticados (ver quadro). A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, confirma que ficou de fora o transplante de medula doado por terceiros, o que beneficiaria os portadores de câncer. Acrescenta que o Idec sugeriu a inclusão do exame de PET Scan na consulta pública, mas a ANS deixou o exame de fora. "Se a ANS ceder à pressão das empresas, vamos entrar na Justiça para que o rol seja cumprido", ameaça.
Ação – As empresas de medicina de grupo ligadas à Abramge (Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo) e ao Sinamge (Sindicato Nacional de Medicina de Grupo) só aceitam a inclusão do novo rol de procedimentos médicos com o repasse dos custos para os usuários. "Se a ANS permitir o repasse de imediato aos custos não haverá problema. A questão é o desequilíbrio econômico das empresas", alega Arlindo Almeida, presidente nacional da Abramge. Almeida confirmou que a assessoria jurídica está concluindo a ação judicial contra a ANS para barrar o novo rol. As operadoras apontam um impacto financeiro entre 6% e 8%.
A ANS evitou comentar a decisão da Abramge/Sinamge e confirmou a data para entrada em vigor dos novos serviços. Em relação às restrições aos portadores de câncer, a agência alega que a eficácia do exame de PET Scan não está comprovada e o procedimento não está disponível em todo o país; a quimioterapia ficou de fora porque a lei dos planos de saúde exclui a cobertura desse tratamento domiciliar. Quanto ao transplante, a ANS argumenta que está contemplado o tratamento de forma autóloga (do indivíduo para ele mesmo).
Planos de saúde
1.Atendimentos por profissionais de saúde
– Consulta/sessão de nutrição – seis sessões por ano
– Consulta/sessão de terapia ocupacional – seis sessões por ano
– Sessão de psicoterapia
– doze por ano
– Consulta / sessão de fonaudiologia – seis por ano
2. Procedimentos para anticoncepção
– Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
– Vasectomia
– Ligadura tubária
3. Procedimentos cirúrgicos e invasivos
– Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto
– Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida
– Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
– Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
– Tratamento cirúrgico da Epilepsia
– Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
– Transplantes autólogos de medula óssea
4. Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
– Análise de DNA para diversas doenças genéticas
– Fator V Leiden, Análise de mutação
– Hepatite B – Teste quantitativo
– Hepatite C – Genotipagem
– Hiv, Genotipagem
– Dímero D
– Mamografia digital