A partir deste mês de janeiro (de 2008), o Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), incluirá no certificado de acreditação os postos de coleta e as Unidades Captadoras de Análises Laboratoriais (UCAL) vinculadas ao laboratório acreditado que fizerem parte do escopo da auditoria.
Os postos de coleta serão identificados pelo endereço e a UCAL por razão social, para ajudar a população leiga e clientes a entender a abrangência da auditoria do PALC.
A Norma PALC 2007 define UCAL como o "Laboratório clínico que realiza a coleta de exames laboratoriais de rotina e os envia a uma Unidade Processadora de Análises Laboratoriais (UPAL) para a realização das análises, mediante contrato ou como parte integrante de um grupo de empresas legalmente constituído".
Ainda segundo a Norma, a UCAL "pode ou não realizar uma pequena parte dos exames de rotina coletados. Ela só poderá ser acreditada pelo PALC se a UPAL que realiza efetivamente as análises também for acreditada pelo PALC. Esta relação é considerada diferente da relação entre laboratório de apoio e laboratório cliente em função da relação de dependência da Unidade Captadora em relação à Unidade Processadora".
A UCAL é diferente de postos de coleta pois estes são unidades próprias do laboratório, seguem os mesmos procedimentos pré-analíticos e têm seus documentos e registros vinculados e controlados pelo Sistema de Gestão do laboratório.
A Norma do PALC 2007 define UPAL como "Laboratório clínico que realiza exames coletados em unidades de saúde ou postos de coleta não diretamente vinculados a ela, mediante contrato, ou que realiza análises procedentes de Unidades Captadoras de Análises Laboratoriais (UCAL)".
A UPAL pode ou não ter postos de coleta diretamente vinculados. Ela somentereceberá a acreditação do PALC se informar previamente todos os locais de origem de suas amostras, de forma que a fase pré-analítica possa ser auditada onde há coleta de amostras.
Acreditação no mesmo dia
Ao marcar a auditoria de acreditação, o laboratório deve informar se tem UCAL e se esta também será acreditada. Neste caso, os auditor líder do PALC pode defnir o número de auditores escalados e garantir que todas as UCALs para as quais o laboratório deseja acreditação sejam auditadas no mesmo dia.
A auditoria da UCAL não é obrigatória, mas se ela não for auditada – isso pode ser feito por amostragem – não receberá certificado adicional de acreditação. As condições da UCAL podem influenciar no resultado final da auditoria se forem encontradas não-conformidades, por exemplo.
As alterações na acreditação foram decididas na reunião da Comissão de Acreditação de Laboratórios Clínicos (CALC), da SBPC/ML, realizada em 10 de janeiro, e vale para as próximas auditorias de acreditação e auditorias de revalidação dos laboratórios já acreditados.
”Esta decisão da CALC foi motivada pelas mudanças no mercado de diagnóstico laboratorial no Brasil que vêm ocorrendo devido às fusões e aquisições de laboratórios. Antes, não existiam unidades com o perfil de UCAL nem havia possibilidade de acreditá-las“, diz a diretora de Acreditação da SBPC/ML, Paula Távora.
Ela acrescenta que o novo escopo da acreditação PALC é uma vantagem para os laboratórios porque o certificado passa a ser mais abrangente. A acreditação da UCAL representa um acréscimo percentual no custo da auditoria do laboratório.
Essas informações também serão divulgadas na página do PALC no site da SBPC/ML (http://www.sbpc.org.br/profissional/noticia.diverso.php?tp=1), que também apresenta a Norma PALC 2007.
Mais informações no PALC: tel. (21) 3077-1400, palc@sbpc.org.br.
Acreditação assegura qualidade
Acreditação é o processo pelo qual uma agência reconhecida avalia uma Instituição e determina se esta atende a requisitos predeterminados para exercer as atividades a que se propõe. Estes requisitos são estabelecidos como padrões e, através de auditoria, são verificados os procedimentos documentados, políticas e atitudes desenvolvidas.
Geralmente, a acreditação é voluntária. A agência acreditadora deve ter credibilidade, objetividade, isenção, experiência, conhecimento técnico e capacidade de revisão e atualização de padrões, além de precisar investir permanentemente na capacitação técnica de seus auditores.
Os padrões de acreditação são elaborados por especialistas, publicados e atualizados periodicamente, de modo a estarem de acordo com os avanços tecnológicos, sendo considerados ótimos e possíveis de serem realizados. Englobam requisitos de alto nível e encorajam a equipe e a gerência do laboratório a alcançarem, ao longo do tempo, níveis cada vez mais elevados de qualidade e melhoria contínua. Geralmente, possuem diferentes níveis, permitindo estágios crescentes de acreditação.
A auditoria periódica "por pares" – realizada por profissionais com conhecimento técnico e vivência na área de laboratórios – permite verificar o atendimento aos padrões estabelecidos e constitui uma troca de experiências com grande valor educativo.
O objetivo da acreditação de laboratórios clínicos é fornecer aos médicos e pacientes a confiança na qualidade dos serviços prestados.
O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), foi lançado em 1998, tomando-se como base a experiência do College of American Pathologists – CAP, que tem o programa para acreditação mais antigo e respeitado em todo o mundo.
Atualmente, há mais de 100 laboratórios clínicos inscritos no PALC, com mais de 80 acreditados e os demais em fase de preparação para a auditoria. O laboratório que recebe o Certificado de Acreditação pode utilizar o selo que o identifica como "Laboratório Acreditado pelo PALC".
A SBPC/ML divulga o PALC aos compradores de serviços, aos médicos e ao público em geral, o que possibilita valorizar e reconhecer os laboratórios clínicos que demonstram um efetivo compromisso com a qualidade.