O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nessa quinta-feira (dia 31/7) liminar favorável à Confederação Nacional de Saúde (CNS), determinando a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade dos hospitais e demais serviços de saúde.
Segundo o consultor jurídico da CNS, Alexandre Zanetti, o Supremo determinou que o adicional será calculado sobre o valor, em reais, do salário mínimo vigente na data da sentença final, quando não couber mais recurso, cabendo à lei ordinária fixar os critérios de atualização.
Na opinião do presidente da Confederação Nacional de Saúde, José Carlos de Souza Abrahão, a notícia da decisão favorável do STF representa uma vitória das mais relevantes para todo o setor, preservando assim o equilíbrio dos estabelecimentos prestadores de serviços.
“O instrumento jurídico, que tem validade em decisões judiciais trabalhistas, cria uma jurisprudência, ou seja, um modelo para outras ações similares a serem julgadas daqui para frente”, explica Dr. Alexandre Zanetti.
Histórico
A CNS entrou no último dia 17 de julho com o pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a suspender os efeitos da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conferiu nova redação ao texto, mudando assim a base de cálculo do adicional de insalubridade.
De acordo com o advogado Alexandre Zanetti, a decisão do TST na época veio contradizer a Súmula Vinculante n0 4, do próprio STF, que afirmava que a alteração da base de cálculo pelo Judiciário era inconstitucional.
Segundo a legislação vigente, dependendo do grau de exposição ao trabalho insalubre, o empregado pode receber 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo. A decisão do TST, no entanto, vinculava este adicional ao salário-base, aumentando assim os gastos dos hospitais e demais instituições do gênero com a folha de pessoal em até oito vezes, ameaçando a sobrevivência de vários estabelecimentos, que não teriam como arcar com este ônus.