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Comissão aprova aviso sobre descredenciamento de hospitais

 A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (11) substitutivo ao Projeto de Lei 5487/05 que obriga as operadoras de planos de saúde ou de seguros privados de assistência à saúde a informar, com antecedência mínima de 30 dias, o descredenciamento de hospitais ou clínicas. O novo texto foi apresentado pelo relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Na sua avaliação, as informações sobre descredenciamento são uma obrigação das operadoras e um direito do consumidor.
     De acordo com o substitutivo, as regras não se aplicam aos casos de descredenciamentos motivados por necessidade sanitária ou por fraude. A proposta também obriga as operadoras a enviar para seus usuários, a cada trimestre, relação atualizada dos credenciados.
     Diferentemente do substitutivo, o projeto original, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), obrigava os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos do setor privado a afixar de forma visível, nos locais de atendimento ao público, placas informativas com o nome de todos os planos de saúde com os quais mantêm convênio. O texto ainda previa penas para quem descumprisse a determinação.
     
     
     Dispensa de remessa

     
     Seguindo o parecer do relator, a comissão rejeitou duas emendas. A primeira dispensava a remessa da relação trimestral de prestadores conveniados pelas operadoras que mantivessem página eletrônica atualizada na internet, sob o argumento de que esse é o meio mais ágil para obtenção de informação atualizada sobre as entidades hospitalares e clínicas credenciadas.
     Júlio Delgado cita estatísticas segundo as quais há atualmente cerca de 11,3 milhões de usuários ativos da internet no Brasil. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que são cerca de 36 milhões os usuários de planos e de seguros privados de assistência à saúde. 
     Segundo esses dados, avalia o relator, 25 milhões de usuários ficariam sem informação atualizada sobre os prestadores de serviços médicos. O deputado também observa que poucas operadoras não informam seus usuários por meio da internet.
     
     Antecedência

     
     A segunda emenda rejeitada obrigava hospitais e clínicas credenciadas a informar a intenção de desligamento de planos ou seguros com antecedência mínima de 60 dias, para que as operadoras tivessem tempo de preparar a informação de descredenciamento a seus usuários.  
     Para o relator, a emenda pretende dispor sobre relação entre operadora de planos ou seguros privados de saúde com a prestadora de serviços de saúde, o que, segundo ele, não cabe em legislação de proteção do consumidor. "Esse tipo de regulação é de competência da Agência Nacional de Saúde", observa. O parlamentar salienta que o espírito de toda a legislação de defesa e proteção do consumidor é reforçar a posição dos consumidores na relação com seus fornecedores.
     
     
     Tramitação
     
     O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.