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Operadoras de saúde não provam solidez

            Quase metade (47%) das operadoras de saúde no Brasil ainda não comprovou à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ter saúde financeira para continuar operando de acordo com as normas estabelecidas pela agência numa resolução de julho de 2001.

            A resolução dava prazo de seis anos -que vence neste mês- para comprovação plena de capital mínimo para funcionamento e de recursos suficientes para fazer frente a eventuais riscos comuns numa operação como a de assistência médica privada.

            Em sua maioria, essas operadoras ainda não enquadradas na resolução são de pequeno porte. Juntas, respondem por 17% dos beneficiários de empresas que deveriam seguir essas regras. Elas terão que apresentar plano de recuperação, sob pena de cancelamento de registro. Se não conseguirem se recuperar ou não apresentarem as garantias à agência, poderão ser liquidadas e ter seus clientes transferidos compulsoriamente para outras operadoras. A ANS informou que cada caso e prazo a ser dado será analisado individualmente.

            A resolução vale para todos os planos de saúde no país, com exceção dos seguros de saúde -cujas 12 empresas já eram reguladas pela Superintendência de Seguros Privados- e dos planos de autogestão patrocinada -que prestam serviços exclusivamente a empregados de uma empresa ou membros de uma associação específica.

            O plano de saúde é um contrato pelo qual o cliente tem o direito a usufruir de assistência médica em rede própria e/ou credenciada da operadora. Já o seguro de saúde possibilita o reembolso das despesas médicas que escolher (exames, consultas, internações).

            Do total de 1.584 empresas que deveriam prestar informações, 496 (31%) não se manifestaram. Outras 250 (16%) não conseguiram atender aos critérios de garantias financeiras estabelecidos na resolução 77/01. Juntos, esses dois grupos somam 746 empresas -47% do total de operadoras que teriam que se enquadrar na resolução.

            Passado o prazo dado por essa resolução de 2001, a ANS já decidiu, em reunião de sua diretoria na semana passada, ampliar os critérios de comprovação de garantia financeira. O prazo começará a partir do ano que vem e será de dez anos.

            Além de continuar exigindo capital mínimo e provisão de risco, foram estabelecidos também padrões mínimos -que variam de acordo com o tamanho e tipo da operadora- para comprovação de margem de solvência (recursos reservados para pagamento de dívidas) e provisão para eventos ocorridos e não-avisados (reserva para fazer frente a despesas com pagamento de serviços de médicos, laboratórios ou hospitais que já foram realizados, mas não são imediatamente pagos).

            "Nosso objetivo é aumentar a segurança do setor de saúde privada. Dentro de dez anos, teremos empresas muito mais sólidas e um mercado mais saudável", disse o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

            Para o presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo Almeida, a forma de ação da ANS com as operadoras que não cumpriram as exigências até agora tem que ser equilibrada, para não acabar com a capilaridade do sistema privado.

            "Se, por um lado, é saudável que empresas sem viabilidade econômica saiam do mercado, por outro é preciso considerar que há muitas empresas pequenas operando em municípios onde as grandes não atuam. Em alguns casos, são as únicas na cidade. Tem que haver bom senso e maior tolerância nesses casos", diz Almeida.

            Santos diz, no entanto, que as exigências da ANS têm levado em consideração o porte e abrangência das operadoras. "As regras são proporcionais ao risco. Não estamos exigindo de uma empresa de 2.000 beneficiários o mesmo exigido para uma de 100 mil", diz.

 

Frase

 

“Nosso objetivo é aumentar a segurança do setor de saúde privada.Em dez anos, teremos empresas muito mais sólidas"

            Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS

 

 

Analistas divergem sobre os efeitos de maior concentração

 

            Apesar de considerarem positiva a iniciativa de garantir mais exigências das operadoras, advogados especializados no setor de saúde privada alertam para o risco de concentração do mercado. O grau de concentração desejável, no entanto, não é consensual.

            As estatísticas da ANS mostram que 52 empresas (3,1% do total) concentram metade dos beneficiários, dentro do aceitável pelos órgãos de concorrência, que vetam uma empresa detendo mais de 20% do faturamento ou quatro com 75%.

            Analisando cada unidade da Federação isoladamente, no entanto, a situação muda e, em 18 Estados, o mercado de operadoras médico-hospitalares passa a ser considerado concentrado, segundo a ANS.

            A concentração do mercado brasileiro, no entanto, é muito menor do que a do americano. Dado divulgado pela Medial Saúde -uma das maiores operadoras do Brasil- mostra que, aqui, seis empresas (Bradesco, Amil, SulAmérica, Golden Cross, Intermédica e Medial) têm 29% da receita do mercado. Nos EUA, cinco grandes grupos responderiam por 83%.

            Para Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e membro do Conselho Nacional de Saúde, a concentração que acontece aqui traz prejuízos ao consumidor. "No Brasil, a concentração ocorre em parte por causa das exigências da ANS, mas em parte também porque grandes operadoras estão avançando muito rapidamente sobre as menores, o que acaba concentrando muito poder econômico na mão de poucos."

            O advogado José Luiz Toro diz que a tendência de concentração no país já era esperada: "Todo mercado que passa a ser regulado tem uma tendência de concentração, já que aumentam as exigências. Até que ponto isso foi benéfico ou maléfico, só mais à frente saberemos, já que somente agora terminou o prazo dessas primeiras exigências feitas pela ANS".

            O advogado Antônio Penteado Mendonça considera saudável a concentração, mas diz que o equilíbrio no mercado vai depender da atuação da ANS.

 

Para Idec, troca deve respeitar acordo anterior

            A transferência compulsória de beneficiários de um plano de saúde para outro, se ocorrer, deve respeitar o contrato assinado com a operadora antiga, mas, segundo o Idec, nem sempre é isso o que ocorre na prática.

            "Nesses casos, o consumidor é transferido sem ser consultado. Ele escolheu aquela operadora antiga por algum motivo, seja pelo preço, seja pela qualidade ou seja pela rede de atendimento. Além disso, há sempre o descredenciamento de hospitais ou médicos", diz Daniela Trettel, advogada do Idec.

            Ela afirma também que outro problema comum no caso de troca de planos é que algumas operadoras exigem mais procedimentos burocráticos do que outras, o que acaba sendo sentido pelo consumidor que troca de operadora.