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Projeto evita cobranças indevidas contra estabelecimentos de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou, em 21 de agosto, o Projeto de Lei 3.224/04 de autoria do deputado federal Max Rosenmann (PMDB), que regulamenta a obrigatoriedade de registro exclusivo dos hospitais, maternidades, casas de saúde e clínicas médicas nos Conselhos Regionais de Medicina. A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde abrangidos serão obrigados a inscrever-se única e exclusivamente nos Conselhos Regionais de Medicina de sua unidade federativa, já que reconhece legalmente que mesmo oferecendo serviços auxiliares, esses estabelecimentos têm como atividade-fim a prestação de atendimento médico.

A intenção é acabar com as cobranças abusivas que têm ocorrido por parte de conselhos profissionais de outras categorias que atuam nesses estabelecimentos, como enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos e fisioterapeutas. “Trata-se de uma medida muito importante e necessária, já que historicamente os estabelecimentos de saúde têm que ser registrados no Conselho Regional de Medicina, através de um diretor técnico. Mas conselhos de outras categorias que também atuam na área têm exigido pagamentos e feitos intervenções que por vezes acabam causando transtornos no funcionamento de hospitais e clínicas”, afirma o superintendente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Fehospar), R. M. Machado. “É uma economia e uma redução da burocracia”, confirma a diretora da Fehospar, Conceição Bley. 

O objetivo do projeto é garantir a fiscalização dos CRMs sobre esses estabelecimentos que, mesmo se oferecerem serviços auxiliares, passarão a ter a Medicina reconhecida oficialmente como sua atividade-fim. Todos os atos praticados nesses locais serão de responsabilidade de um diretor graduado em Medicina. “As outras atividades são acessórias e existem para possibilitar a atividade-fim, que é a Medicina”, explica o deputado Max Rosenmann.

A proposta define também que as demais atividades exercidas nos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo PL, respeitadas as esferas da competência de cada profissional, serão de responsabilidade do diretor médico ou clínico do estabelecimento, sempre um profissional médico. As instituições de saúde, como pessoas jurídicas, é que deverão estar filiadas unicamente aos CRMs. Profissionais que trabalham nos hospitais e não exercem a profissão de médico continuarão filiados individualmente a seus respectivos conselhos profissionais. A proposta prevê que somente os hospitais militares estarão isentos da regra, pois já estão subordinados às normas das Forças Armadas – que prevêem um rígido controle das suas atividades.

O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Industria é Comércio da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta depende agora apenas da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto tramita em caráter conclusivo, devendo ser avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O presidente da Fehospar, Arthur Leal Neto, também enalteceu a atuação política em prol dos interesses da saúde e do Estado do Paraná, por parte do deputado Max Rosenmann. Lembrou o dirigente que a questão do registro e das autuações que vinham sendo aplicadas por outros conselhos profissionais foram levantadas no Estado e que o parlamentar apressou-se em buscar uma solução. Arthur Leal Neto chamou a atenção ainda para outros projetos de autoria do deputado que tramitam no Congresso e são de relevância para a sociedade paranaense, incluindo emendas orçamentárias para melhoria dos indicativos de saúde.