O relator da Medida Provisória 449/08, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), decidiu ampliar a abrangência do programa de recuperação fiscal incluído na medida, estender o período de parcelamento do pagamento das dívidas com a União e retirar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de leasing, prevista no texto original da medida enviado pelo governo. O relatório foi apresentado a lideranças partidárias ontem, em reunião que durou mais de seis horas. O deputado dividiu a medida em duas partes para explicá-la: a primeira trata do parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, enquanto a segunda, mais extensa, se refere ao que Filippelli chamou de temas “administrativos-fiscais”. “Não mexi na segunda parte, porque ela é muito complexa e remete a inúmeras leis, mas não aceitei nada que representasse novas cobranças aos contribuintes”, declarou.
A primeira parte engloba as maiores mudanças em relação ao texto original. Uma das mais importantes, na opinião do relator, amplia de 60 prestações mensais (5 anos) para 240 prestações (20 anos) o prazo para pessoas físicas ou jurídicas pagarem suas dívidas com a União. O benefício vale para o passivo inscrito ou não na dívida ativa da União, bem como contribuições sociais e demais débitos administrados pela Receita Federal.
Parcelamentos – A dívida parcelada será consolidada na data do seu requerimento, e as prestações mensais não poderão ser inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100 para pessoas jurídicas. As empresas que optarem pelo pagamento dos débitos sob essas regras, segundo o projeto de conversão, poderão utilizar eventuais prejuízos fiscais e a base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida. O saldo devedor, nesse caso, será recalculado após o abatimento. Os benefícios serão cancelados caso haja atraso no pagamento de três parcelas – consecutivas ou não – a cada período de 24 meses.
O parecer estabelece descontos progressivos das dívidas com a União na medida em que o prazo de pagamento aumenta, segundo os seguintes critérios:
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– pagamentos à vista terão redução de 100% das multas e de 90% sobre os juros de mora; |
– parcelamentos de até 30 meses receberão respectivamente as seguintes reduções: 100% nas multas e 80% sobre os juros;
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– parcelamentos de até 60 prestações: 100% e 70%;
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– parcelamentos de até 120 prestações: 80% e 60%;
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– parcelamentos em até 180 meses: 70% e 40%; e
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– parcelamentos de até 240 parcelas: 40% e 20%.
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