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Proposta amplia para até 20 anos prazo de pagamento de dívidas com a União

O relator da Medida Provisória 449/08, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), decidiu ampliar a abrangência do programa de recuperação fiscal incluído na medida, estender o período de parcelamento do pagamento das dívidas com a União e retirar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de leasing, prevista no texto original da medida enviado pelo governo. O relatório foi apresentado a lideranças partidárias ontem, em reunião que durou mais de seis horas. O deputado dividiu a medida em duas partes para explicá-la: a primeira trata do parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, enquanto a segunda, mais extensa, se refere ao que Filippelli chamou de temas “administrativos-fiscais”. “Não mexi na segunda parte, porque ela é muito complexa e remete a inúmeras leis, mas não aceitei nada que representasse novas cobranças aos contribuintes”, declarou.

 

A primeira parte engloba as maiores mudanças em relação ao texto original. Uma das mais importantes, na opinião do relator, amplia de 60 prestações mensais (5 anos) para 240 prestações (20 anos) o prazo para pessoas físicas ou jurídicas pagarem suas dívidas com a União. O benefício vale para o passivo inscrito ou não na dívida ativa da União, bem como contribuições sociais e demais débitos administrados pela Receita Federal.

 

Parcelamentos – A dívida parcelada será consolidada na data do seu requerimento, e as prestações mensais não poderão ser inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100 para pessoas jurídicas. As empresas que optarem pelo pagamento dos débitos sob essas regras, segundo o projeto de conversão, poderão utilizar eventuais prejuízos fiscais e a base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida. O saldo devedor, nesse caso, será recalculado após o abatimento. Os benefícios serão cancelados caso haja atraso no pagamento de três parcelas – consecutivas ou não – a cada período de 24 meses.

 

O parecer estabelece descontos progressivos das dívidas com a União na medida em que o prazo de pagamento aumenta, segundo os seguintes critérios:

 

– pagamentos à vista terão redução de 100% das multas e de 90% sobre os juros de mora;

– parcelamentos de até 30 meses receberão respectivamente as seguintes reduções: 100% nas multas e 80% sobre os juros;

 

– parcelamentos de até 60 prestações: 100% e 70%;

 

– parcelamentos de até 120 prestações: 80% e 60%;

 

– parcelamentos em até 180 meses: 70% e 40%; e

 

– parcelamentos de até 240 parcelas: 40% e 20%.

 

Texto permite novo parcelamento do saldo devedor para Refis, Paes e Paex

 

Além do perdão das dívidas de pequeno valor, o projeto de conversão de Tadeu Filippelli permite novo parcelamento, até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis), de Parcelamento Especial (Paes) e de Parcelamento Excepcional (Paex), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00, 10.684/03 e na MP 303/06. Esse último não estava previsto no texto original enviado pelo governo.

 

O parcelamento também será estendido para beneficiar empresas que usaram indevidamente créditos gerados pela alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para abater outros tributos, e que por isso têm um passivo perante a Receita Federal. Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 30 de novembro de 2008 (o prazo anterior era 31 de maio de 2008). A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito em até 240 meses, com abatimentos progressivos.

 

Crise financeira – O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil. “Muitas empresas ficaram inadimplentes e foram excluídas dos programas de recuperação fiscal anteriores porque a crise financeira internacional restringiu a oferta de crédito para pagar os compromissos. Agora elas terão nova possibilidade de pagar suas dívidas e voltarem à adimplência”, justificou o relator.

 

O projeto de conversão perdoa ainda os débitos com a Fazenda Nacional que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidos há pelo menos cinco anos e somavam menos de R$ 10 mil. Isso não significa que quantias pagas anteriormente serão restituídas. Nesse caso, a remissão será automática. Ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa. A medida representará economia aos cofres públicos, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que o custo de manter cada processo administrativo de execução beira a casa dos R$ 14 mil por ano, valor superior ao da dívida questionada.