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TISS é assunto de nova ação judicial

Os problemas em relação ao sigilo entre médicos e pacientes chegou a um ponto tão crítico, que a ANS deve levar o assunto ao comitê dos órgãos ligados à Saúde para ser discutido. “É preciso criar uma legislação que ponha fim aos embates sobre esta questão. Mas, antes, precisamos discutir com todo o setor, incluindo o Ministério da Saúde, de forma a resolver, de forma sensata, o problema”, afirmou a gerente geral de Integração do SUS, da ANS, Jussara Macedo.
Semana passada semana, mais um caso foi aberto na Justiça contra a divulgação do diagnóstico de pacientes. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A idéia é impedir que a agência mantenha o campo opcional para a informação do diagnóstico dos pacientes nas guias padronizadas do TISS. De acordo com documento divulgado no site do Conselho, o pedido de informação da CID (Classificação internacional de Doenças), da maneira como vem sendo realizada, “conflita com os direitos dos pacientes e com o exercício profissional do médico”.

Para Jussara Macedo, a ação deve ser barrada no Ministério público, uma vez que já há uma liminar em vigor, da justiça do Rio de Janeiro, proibindo as operadoras de exigirem o CID. Jussara lembrou que a lei (código civil, penal, a Constituição Federal e as resoluções da agência) traz os casos em que é permitida a informação do diagnóstico. De acordo com a gerente da ANS, há, porém, casos de exageros de todos os lados. “Temos informação de operadoras que estão ameaçando os médicos com suspensão dos pagamentos – e já estamos investigando – e também já tivemos registro de pacientes precisando fazer cirurgia e o médico sem querer informar o diagnóstico”, disse.

Jussara Macedo disse, também, que a CID é um código e entende que, isso garante, em princípio, o sigilo dos pacientes. Ainda assim, reforçou que, se não há anuência do doente, ou não é ético, o médico não deve informar o diagnóstico. Contudo, Jussara explicou que, ao assinar um contrato com o plano de saúde, o paciente assina, também, um termo permitindo à operadora ter acesso ao seu registro médico. Além disso, a informação pedida como “opcional” nas guias padronizadas do TISS, são utilizadas para que a operadora comprove a necessidade de um procedimento.

Até mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que também possui uma resolução proibindo os médicos de informarem o diagnóstico dos pacientes nas guias de papel, está revendo sua posição. Segundo informações da ANS, a agência foi convidada a participar de uma reunião no CFM, no próximo dia 02 de agosto, para ajudar na confecção de uma nova resolução, o que resolveria os mau-entendidos que a norma 1819, do CFM vem causando.