Imagens da AGE realizada na Sede do Sindipar/Fehospar em 8 de fevereiro.
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ
RECONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
NEGOCIAÇÕES CCT 2017-2018 SINDIPAR
O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, RECONVOCA os representantes Gestores, Administradores e Diretores dos Hospitais, Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde, de toda a sua base territorial, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 08:30 em 1ª.convocação e 09:00 em 2ª.convocação, no dia 05/04/2017, quarta-feira, na Rua Augusto Stresser, nº 600 – Alto da Glória – Curitiba/PR, quando serão tratados os seguintes assuntos:
Assembleia aberta em caráter permanente.
1) Aprovação de critérios de Negociação coletiva para os empregados (categoria preponderante) em Hospitais, Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde dos municípios de: CURITIBA, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Diamante D’oeste, Guaíra, Guaraqueçaba, Guaratuba, Lapa, Mandirituba, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Mercedes, Missal, Morretes, Nova Santa Rosa, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Piên, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Ramilândia, Reserva, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Helena, São José dos Pinhais, Terra Roxa, Tibagi e Tijucas do Sul.
2) Aprovação dos critérios de negociação coletiva para os empregados de categorias superiores em hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde dos municípios já relacionados, no exercício 2017/2018, quais sejam:
3) Aprovação dos critérios de negociação coletiva para os empregados de nível técnico e/ou categorias diferenciadas em hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde dos municípios já relacionados, no exercício 2017/2018, quais sejam:
4). Autorização para instauração de Dissídio Coletivo;
5). Assuntos Gerais.
É fundamental a comprovação da condição de proprietário/cotista de estabelecimento de serviço de saúde ou o porte de procuração específica, sob pena de negativa de acesso à Assembleia.
Curitiba, 22 de março de 2017.
LUIS RODRIGO SCHRUBER MILANO BRUNO MILANO CENTA
PRESIDENTE DO SINDIPAR COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÕES