A Prefeitura Municipal de Curitiba divulgou hoje a republicação do Decreto nº 940/2020, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba (leia o documento completo anexo).
De acordo com o decreto, fica suspenso diversos funcionamento, serviços e atividades, enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta -Bandeira Laranja, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19)
No que diz respeito às atividades dos estabelecimentos de saúde, ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares que requeiram a ocupação de leitos de UTI e medicamentos de sedação, visando otimizar a ocupação dos leitos e a utilização do estoque de medicamentos, priorizando sua destinação para terapias intensivas e emergenciais.
O artigo não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.
O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece pelos próximos 14 dias a contar de hoje, 21 de julho de 2020. O documento foi assinado pelo prefeito de Curitiba Rafael Valdomiro Greca e pela Secretaria Municipal de Saúde Márcia Cecília Huçulak.