O Governo Federal divulgou no dia 1º de dezembro uma nota técnica que ajusta o eSocial à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o salário-maternidade da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A corte decidiu em agosto de 2020 pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança, em resposta a um Recurso Extraordinário apresentado pelo Hospital Vita Batel, de Curitiba, em 2008.
O tribunal deu provimento ao recurso por 7 votos a 4, fixando a tese de que “é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) atuou como amicus curiae no Recurso Extraordinário, cuja decisão tem repercussão geral e afeta todos os setores empresariais do país.
Cálculos
Após parecer da Procuradoria Geral da Fazenda, o governo ajustou o eSocial de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes — “ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”).
Assim, conforme esclarece a CNSaúde, “deixam de ser devidos os 20% da empresa, o RAT ajustado (RAT × FAP) e as contribuições a terceiros (o chamado ‘sistema S’ + INCRA + Sal. Educação) sobre o salário-maternidade”.
Veja a nota técnica em PDF em no endereço:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf