Dois dos cinco diretores se opuseram à ação por aumento de 11,75% para contratos antigos
Dois dos cinco diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram contrários à decisão de a agência ingressar na Justiça contra seguradoras de saúde, no fim de julho, para estabelecer um aumento de 11,75% para contratos anteriores a 1999. A diretora de Fiscalização, Maria Stella Gregori, afirmou que a medida não oferecia uma solução de longo prazo para a crise no setor. Ela defendeu a necessidade de se negociar com as seguradoras e observou que, com um acordo, a ANS obteria uma segurança jurídica maior do que a alcançada por uma longa disputa judicial. Ao lado de Alfredo Luiz de Almeida Cardoso, foi voto vencido.
Poucas horas depois da reunião, feita no Rio em 27 de julho, ANS e Ministério da Saúde ingressaram com uma medida liminar – concedida no dia seguinte pela Justiça. A regra, porém, é provisória. Vale somente até o julgamento da ação principal.
Na sua justificativa, Maria Stella argumentou que a concessão da liminar poderia coibir reajustes abusivos, mas “não solucionaria o impasse do desequilíbrio alegado pelas seguradoras.” Em seu voto, Maria Stella defendia, ainda, que a ANS deve ter um papel imparcial para regular interesses opostos e que o ingresso na Justiça era desnecessário, pois a agência tinha todos os instrumentos administrativos necessários para resolver o caso.
“Aceitei o que a maioria decidiu. Faz parte da democracia”, afirmou Maria Stella. Almeida Cardoso informou que a justificativa de seu voto em breve será divulgada. O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos – que estava em Brasília e votou por telefone -, disse que sua opinião está refletida nos argumentos usados na medida liminar proposta na Justiça.
A crise na área de planos de saúde teve início ano passado, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impedia que contratos antigos (anteriores a 1999) fossem protegidos pela lei que regulamenta o setor, a 9.656/98. Com a decisão, o preço das mensalidades passou a ser regulado pelas regras do contrato, não pelos índices da ANS.
Sob a justificativa de que os preços estavam muito defasados, seguradoras fixaram reajustes de até 85% nas mensalidades. Grupos de defesa do consumidor ingressaram com ações contra os aumentos. Várias liminares foram concedidas. Para o Ministério da Saúde, havia dúvidas se as decisões da Justiça podiam ser aplicadas em todo o País. Por isso, em conjunto com a ANS, ingressou com a medida liminar. (LÍGIA FORMENTI – O Estado de S.Paulo)