A Portaria MS/SAS n.º 304, editada em 3 de maio último pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, estabelece que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos. Também determina que do total dos leitos dos hospitais gerais que não possuem alta complexidade ou hospitais especializados, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 5% (cinco por cento). Publicada no dia 4 de maio no Diário Oficial da União, a normativa tem o propósito de auxiliar os gestores no planejamento da assistência em Terapia Nutricional.
Confira a íntegra da Portaria:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
0> PORTARIA No- 304, DE 3 DE MAIO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria GM/MS N° 343, de 07 de março de 2005, a Portaria SAS/MS n° 224, de 23 de março de 2005 e a Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que instituem e estabelecem os mecanismos para a organização, implantação e controle e avaliação dos Serviços de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Artigo 12 da Portaria SAS/MS n° 135, de 08 de março de 2005, que define parâmetros hospitalares internos;
Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no planejamento da assistência em Terapia Nutricional, resolve:
Art. 1º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos.
Art. 2º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais que não possuem alta complexidade ou hospitais especializados, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 5% (cinco por cento).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO