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PPP:saída para a saúde pública

 

Apesar do discurso da eficiência em vários palanques, a situação do sistema de saúde vai muito mal, obrigado. A nossa Constituição Federal estabelece que a Saúde é direito de todos e dever primordial do Estado, mas a falta de recurso financeiro, médico e hospitalar atinge a todos de forma devastadora. Tal situação tende a se agravar com a crescente longevidade e o aumento vegetativo da população. Prova disso é o estado precário em que se encontram as Santas Casas de Misericórdia no Brasil.

 

            Historicamente, a Ordem das Santas Casas foi instituída em Portugal pela rainha Leonor de Lancaster em 1.498, com objetivo de tratar enfermos, socorrer necessitados e amparar órfãos. A primeira santa casa do Brasil foi fundada por Brás Cubas, em Santos, em 1543. Hoje, as santas casas estão voltadas ao atendimento médico-hospitalar de pacientes carentes ou do SUS.

 

            Para se ter uma idéia da importância dos hospitais filantrópicos no País, basta dizer que dos 450 mil leitos hospitalares do SUS, 150 mil estão nesses hospitais. Desses 150 mil leitos, 80% estão situados no interior dos estados e, em 60% dos casos, a santa casa é o único hospital do município. Note-se, ainda, que cerca de 80% dos brasileiros não dispõem de acesso a planos de saúde privados e dependem exclusivamente do SUS e santas casas para tratamento médico e hospitalar. No entanto, boa parte desses hospitais encontra-se sob intervenção em todo o País, sendo que alguns se mantêm em situação muito precária de recursos e outros tantos já paralisaram suas atividades por falta de condições financeiras.

 

            As parcerias entre o público e o privado no setor de saúde ocorrem a passos lentos e em absoluto descompasso com as necessidades da população e do próprio governo. É o caso das Organizações Sociais de Saúde (OSS), criadas em 1988, que são parcerias entre o setor público e entidades sem fins lucrativos. Trata-se de contratos renovados anualmente que mantêm a responsabilidade de manutenção financeira e o controle dos investimentos com dinheiro público na mão do Estado, enquanto a entidade filantrópica privada assume a administração do hospital, mediante vantagens fiscais. Em 2004, as OSS atenderam 37% mais pacientes, na média, do que os hospitais administrados apenas pelo poder público. E o custo médio de suas internações foi 25% menor.

 

            Nesse contexto, uma alternativa viável que surge para restabelecer a dignidade das santas casas e demais entidades filantrópicas é a constituição de parcerias público-privadas. Elas vêm despontando no cenário mundial como uma das formas de viabilização do desenvolvimento sustentável. No Brasil, as PPP foram instituídas através da Lei 11.079, de 2004, e apresentam vantagens significativas, se comparadas a mecanismos tradicionais de financiamento do governo, como empréstimos de bancos internacionais e arrecadação de tributos.

 

            A Lei das PPP também dispõe de medidas atrativas aos parceiros, tais como exigência de eficiência nos projetos executados, análise da sustentabilidade financeira, vantagens socioeconômicas das parcerias, constituição de garantia das obrigações pecuniárias que seja assumida pelo ente público, transparência dos procedimentos e decisões, repartição de riscos entre as partes, inclusive referentes a caso fortuito e força maior. Ademais, a norma legal exige que o ente público respeite as leis que norteiam a atuação da administração pública, mormente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Lei de Concessão de Serviços Públicos. Conseqüentemente, a parceria do setor privado imprimirá um alto profissionalismo aos hospitais beneficiados e uma contenção de custos, dificultando o desvio de verbas.

 

            Assim, verificamos as PPP como alternativa clara e consistente saída para minimizar uma crise que atinge não somente as santas casas de misericórdia e entidades filantrópicas, mas todo o sistema de saúde brasileiro, através da gestão profissional transparente e eficaz de recursos do setor público e privado.