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Faculdades: Regra nova, prática antiga

 

            Desde segunda-feira (5/2), a abertura de cursos de direito e medicina depende do aval da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente. As regras mais rígidas foram anunciadas na última sexta-feira e constam da Portaria nº 147, publicada no Diário Oficial da União. Apesar disso, o ministro da Educação, Fernando Haddad, deu autorização para que 11 novos cursos de direito entrem em funcionamento a partir de agora. O problema é que apenas cinco deles têm parecer favorável da OAB.

 

            Os nomes dos 11 estabelecimentos de ensino autorizados a abrir os cursos – três deles no Distrito Federal – também estão publicados no Diário Oficial de ontem. A comissão de ensino jurídico do Conselho Federal da Ordem havia emitido parecer autorizando o funcionamento para instituições localizadas em Balsa (MA), Sobral (CE), João Pessoa (PB) e duas no estado do Rio. Em Brasília, a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, a Real Faculdade de Brasília e a Faculdade Integradas Icesp tiveram parecer desfavorável da Ordem. Além dessas, outras três tinham sido vetadas.

 

            De acordo com a nova regra para abertura de cursos, quando o parecer emitido pela OAB é contrário à autorização para o curso, ele será analisado, em grau de recurso, pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA), criada pelo MEC. Mas, segundo o MEC, as 11 autorizações de funcionamento publicadas ontem haviam sido definidas antes do anúncio do ministro e, portanto, não se enquadram na portaria. Até ontem, a avaliação da OAB tinha apenas papel consultivo, sem influenciar na decisão do ministério.

 

Pendências

 

            A OAB não quis se manifestar sobre os novos cursos. Na sexta-feira, quando anunciou a portaria, Fernando Haddad teria avisado ao presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, que haveria autorizações pendentes para serem publicadas que não passariam pela comissão, formada por doutores das respectivas áreas, para analisar as autorizações. No caso dos cursos de direito, o recurso será automático cada vez que houver divergência entre os pareceres da OAB e da comissão de especialistas contratada pelo MEC para fazer a avaliação. No caso dos cursos de medicina, o processo vai automaticamente para a comissão caso não tenha manifestação do CNS. Atualmente há ainda pedidos de criação de 300 cursos de medicina e direito em tramitação no MEC.

 

            "Com essa medida, o MEC reconhece a existência de um grande número de estabelecimentos de ensino mercantilizadas", afirma Cezar Britto. "Espera-se, efetivamente, que os cursos de direito no Brasil se sobressaiam pela qualidade e compromisso com a ascensão social do cidadão matriculado em qualquer instituição de direito."

 

OS APROVADOS

 

            Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto (DF)

 

            Real Faculdade de Brasília (DF)

 

            Faculdade Integradas Icesp (DF)

 

            Faculdade Pitágoras de Betim (MG)

 

            Faculdade de Sorriso (MT)

 

            Faculdade Baiana de Ciências Contábeis (BA)

 

            Faculdade de Balsas (MA)

 

            Faculdade de Luciano Feijão (CE)

 

            Faculdade Paraiso (RJ)

 

            Faculdade Metropolitana da Paraíba (PB)

 

            Faculdade Omni (RJ)