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Impacto do Supersimples no Estado do Paraná

Confirmado que há dúvidas e pontos críticos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e não apenas maravilhas como imaginávamos – conclusão do fórum organizado pelo CRCPR e o IBPT -, cabe agora ir por partes, como faria o esquartejador. Um dos muitos pontos polêmicos é o da aplicação do capítulo do Supersimples nos estados e nos municípios, valendo frisar que o novo regime unifica os tributos federais com o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) para as microempresas que faturam até R$ 240 mil por ano e para as pequenas que faturam de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões por ano.

 

        Afirmamos, no fórum, que o Supersimples aumentará o ICMS no Paraná e apresentamos algumas simulações. Empresas com faturamento de R$ 200 mil pagam hoje 2,54% de ICMS no estado e pagarão 3,95% no novo regime; para as que faturam R$ 100 mil, a carga passa de 1,74% para 3,1%. No caso das empresas com faturamento de R$ 20 mil, atualmente isentas de ICMS, haverá cobrança de 1,86%.

 

       O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, autor do Simples estadual, que já temia aumento de impostos com o Supersimples, depois do fórum, ficou ainda mais preocupado, tanto que solicitou um estudo da Lei Complementar 123, chegando à conclusão de que os incentivos fiscais conquistados pelas empresas paranaenses poderão ser mantidos. Melhor assim! Contabilmente, no entanto, precisamos saber como, pois as regras não são claras.

 

      Nossa afirmação de que os impostos aumentarão, no estado, parte do inciso III do art. 19 da lei, que define: “os estados cuja participação no Produto Interno Bruto Brasileiro seja igual ou superior a 5% ficam obrigados a adotar” o regime federal.

 

       Como se trata de uma legislação complicada, com muitos artigos, parágrafos, incisos e alíneas, pode até haver um dispositivo, como acredita o secretário Heron Arzua, que permita a manutenção do Simples estadual, reconhecidamente um sistema incentivador das empresas, já que possui alíquotas inferiores às federais, e mesmo faixas de isenção total, como das empresas com faturamento até R$ 30 mil. Se, porventura, for mantido o regime estadual, haverá benefícios para a indústria e o comércio. Resta saber se o fisco federal vai mesmo admitir a desoneração do imposto estadual, agora unificado. 
        Ponto positivo do Supersimples é que ele só entra em vigor em julho e que possui um Comitê Gestor, aparentemente com poderes para aparar arestas.  Até lá muita água pode rolar. Os debates sobre as complicações prosseguem, nos mais diversos espaços. O Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas é um deles. O Sebrae vem articulando discussões em todo o país, mobilizando entidades, gestores públicos, juntas comerciais, órgãos de fiscalização e controle… A questão é pauta da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), em sua assembléia do próximo dia 12, em Curitiba. Um estudo prévio para a AMP revela que, se for colocado em prática, o Supersimples causará um prejuízo aproximado de R$ 93,8 milhões às 399 prefeituras do Estado; R$ 46,75 milhões decorrentes de perda com o ISS; R$ 39,28 milhões com o ICMS e R$ 7,75 milhões com o IRPJ.

 

     De negativo temos que apontar que a lei aumenta substancialmente o trabalho das empresas contábeis e parece perseguir o setor de serviços, ressuscitando as maldades da MP 232. Para não falar do seu alto grau de complicação, quando se anunciava como Supersimples. Trata-se de mais um remendo tributário, quando, na verdade, o Brasil precisa de um sistema mais leve e com regras claras capazes de solucionar as contradições fiscais entre a União, os estados e os municípios. Agora mesmo, temendo perdas de ICMS e ISS por causa do Supersimples, estados e municípios estão mobilizados reivindicando fatias da CPMF e da Cide. Vamos ver no que tudo isso vai dar.

 

 

Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR; e-mail: mauricio@crcpr.org.br