O Congresso Nacional está a um passo de aprovar mais um programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Trata-se da quarta versão do denominado “REFIS” (Programa de Recuperação Fiscal), que foi incluído por meio de emenda à Medida provisória (MP), nº 351, aprovada pelo Senado Federal. Segundo a proposta em questão, os débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vencimento até 28/02/03, poderão ser parcelados em até 130 prestações, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 200 para as empresas optantes do SIMPLES e de R$ 2 mil para as demais. Já os débitos com vencimento entre 01/03/03 e de 31/12/06, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais. O novo refinanciamento fiscal ainda depende de aprovação da Câmara de Deputados e de sanção do presidente da República