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Voto de ministro derruba isenção da Cofins dos profissionais liberais

Uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu como encerrada a discussão sobre a legalidade da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos profissionais liberais na Corte e derrubou uma decisão obtida por um escritório de advocacia que o isentava do tributo. O resultado indica que as empresas que contavam com decisões favoráveis à isenção, obtidas com base na Súmula nº 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão com o direito ameaçado. O julgamento da cobrança da COFINS dos profissionais liberais foi suspenso no Plenário do STF, em 14/03/07, por um pedido de vista do Ministro Marco Aurélio de Mello, mas já conta com oito votos favoráveis à tese da Fazenda. Apesar de se adiantar ao encerramento da disputa no pleno do STF, a decisão de Gilmar Mendes não é a primeira proferida de forma monocrática que já aplica a posição do fisco. No início de 2006, a 1ª Turma do STF se posicionou favoravelmente à cobrança da COFINS, o que motivou muitos ministros a adotarem a mesma posição.