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STF mantém isenção da Cofins para sociedades civis

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira (2/7) decisão do ministro aposentado Carlos Velloso que, em fevereiro de 2004, manteve a isenção da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) às sociedades civis.
O STJ, em decisão prévia, entendeu que a isenção concedida pela LC (Lei Complementar) 70/91 às sociedades prestadoras de serviços não poderia ser revogada por Lei Ordinária, o que é o caso. Para a União, o tribunal teria violado o que foi decidido pelo STF no julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em que o Supremo teria entendido que a LC 70/91, apesar de formalmente complementar, é materialmente ordinária.
A União ressaltou ainda que essa decisão deveria ter efeito vinculante, pois em seu voto, o ministro Moreira Alves (aposentado) não expôs esse conceito como obter dictum, mas sim como fundamento determinante. Dessa forma, essa decisão deveria possuir efeito vinculante.
Já haviam votado para negar provimento ao agravo, além do relator, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Para o ministro Carlos Velloso, na decisão proferida da ADC, não se lê que a LC 70/91 é Lei Complementar simplesmente sob o ponto de vista formal ou que ela seria materialmente lei ordinária, e portanto esse conceito não poderia ter efeito vinculante. “No que me concerne, fundamento ou obter dictum não integram dispositivo da decisão”, disse na ocasião o ministro.
O agravo retornou à pauta da sessão de ontem (2/7), com o voto vista do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu o pedido de agravo e votou para condeder a liminar que suspenderia a isenção do Cofins. No entanto, seu voto fora vencido, e o Supremo decidiu pelo ponto de vista do relator por seis votos a quatro.