Desde o dia primeiro de agosto deste ano, todas as empresas estarão obrigadas a realizar o recolhimento de verbas rescisórias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio eletrônico. O formulário anteriormente adotado para este fim não mais será aceito e o empregador que descumprir a norma ficará sujeito à multa de 10%, acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês e à atualização monetária calculada com base na variação da Taxa Referencial de Juros (TR), além da multa administrativa pelo recolhimento extemporâneo.