A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS – FBH, através de sua atuação no setor jurídico, interpôs demanda judicial objetivando “a exclusão dos medicamentos da base de cálculo do PIS e da COFINS” em função de uma dupla tributação, já que os medicamentos, dentro do sistema de substituição tributária, regime monofásico de recolhimento, já tem a incidência do PIS e da COFINS pagos pelo industrial ou importador. Desse modo, indevido o seu recolhimento, novamente, em outra fase da cadeia, ou seja, na prestação, pelos Hospitais, dos serviços médicos-hospitalares.
Tais valores representam somas significativas para os Hospitais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, deferiu antecipação da tutela recursal “para suspender a inclusão dos valores dos medicamentos utilizados na prestação de serviços dos federados da agravante (FBH) na base de cálculo do PIS e da COFINS”.
Os hospitais interessados devem se habilitar no referido processo mediante Termo de Adesão para conhecimento do Juiz relator e para conhecimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, isentando a Federação Brasileira de Hospitais – FBH de qualquer responsabilidade sobre um possível auto de infração da Secretaria da Receita Federal – SRF pelo descumprimento do ora aludido.
A FBH recomenda aos seus filiados que os valores mensais a serem suspensos da base de cálculo retro mencionados sejam depositados em conta judicial mensalmente, até o final da ação, a fim de evitar possíveis inconvenientes, no final ou seja no êxito deverá ser levantado o total destes depósitos e pago os honorários diretamente ao advogado em questão.
Para aproveitamento da decisão e conforme orientação jurídica, será necessário o envio dos seguintes documentos para a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS – FBH no seguinte endereço: SRTVS, Qd 701 – Conj. E – N° 130 – Bloco 3 – 5°Andar – Ed. Palácio do Rádio 1 – CEP: 70340-901 – Brasília/DF.
a) Termos de adesão, ao processo e ao contrato (FBH / IBLAC), fornecidos pela Federação Brasileira de Hospitais – FBH, também disponíveis junto às associações estaduais respectivas
b) Cópia autenticada do Contrato Social do hospital ou Estatuto com ata de eleição da diretoria com mandato em vigor e
c) Procuração para adesão ao processo
Após o exame da referida documentação enviada, o hospital receberá orientação sobre os demais procedimentos do benefício fiscal alcançado judicialmente.
Para maiores informações, entrar em contato com o advogado Dr. Carlos Eduardo no tel: (61) 3329-6082.
Certo de estarmos defendendo continuamente nossos filiados promovendo, no caso, uma maior justiça tributária, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS – FBH
Eduardo de Oliveira
Presidente
ANEXOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.FBH.COM.BR
Termo de Adesão FBH e IBLAC
Termo de Adesão – Processo Judicial
Procuração Processo PIS-COFINS