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Primeira Seção deve definir participação da União no fornecimento de medicamento pelo SUS

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Primeira Seção o processo que discute a legitimidade da União nos processos que discutem o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O processo envolve o Município de Maringá e tem como interessado o Estado do Paraná e um portador de hepatite C, além da própria União. O tema foi enviado à seção por conta da divergência entre a Primeira e a Segunda Turmas do Tribunal.
A Primeira Turma entende que a União não deve estar presente nos processos em que portadores de doenças especiais solicitam ao Estado o fornecimento de determinados medicamentos. A Segunda Turma, em contrapartida, entende haver a responsabilidade solidária. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a União tem legitimidade para compor o pólo passivo porque ela é quem repassa a verba aos estados.
No caso que vai a julgamento, o cidadão é pessoa carente e portadora de hepatite C. O relator do processo é o ministro Humberto Martins, que, em decisão monocrática, entende haver solidariedade entre os entes da Federação. Todos os processos envolvendo essa temática ficam sobrestados até que a Primeira Seção julgue o agravo regimental.