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Na luta pelo direito à saúde, Judiciário é o principal aliado

Portadora da Síndrome de Down, Margarethi Bonafini, 43 anos, viu a depressão chegar à sua vida há três anos, quando, de uma hora para outra, a alegria em fazer coisas simples como estudar e ir para a igreja transformou-se em tristeza e desânimo. ”Ela não comia, não bebia, não dormia. Emagreceu aproximadamente 20 quilos quando ficou doente”, conta a dona-de-casa Maria Luiza Bonafini, mãe de Margarethi.
A solução para o problema seria um medicamento chamado Ziprexa, cuja caixa com 28 comprimidos custa mais de R$ 200,00. Como são necessários dois comprimidos ao dia, logo o gasto mensal com o remédio seria de aproximadamente R$ 500,00. Valor alto demais para uma família que vive da aposentadoria de dois salários mínimos do patriarca. A situação tornou-se ainda mais triste quando, na farmácia da 17 Regional de Saúde, Maria Luiza ficou sabendo que o remédio não era fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A única saída: procurar a via judicial, onde a família Bonafini obteve sucesso. ”O juiz determinou que o medicamento deveria ser fornecido. Desde então, todos os meses nós o retiramos”, relata a mãe.
Direito de todos – A história de Margarethi Bonafini é um exemplo de algo que está acontecendo cada vez com mais frequência. Definida pelo Artigo 196 da Constituição Federal (CF) como ”direito de todos e dever do Estado”, a saúde dos usuários do SUS, muitas vezes, é decidida pelos tribunais.
Para se ter uma idéia, desde 2004, de acordo com listagem fornecida pelo Ministério Público, 105 londrinenses precisaram recorrer à justiça para receber medicamentos excepcionais que não estão na lista do SUS, a qual não evolui na mesma velocidade das descobertas médico-científicas.
”Existe também uma demanda de queixas em relação a outros problemas do sistema público de saúde, as quais conseguimos resolver na esfera administrativa. Contudo, além da questão dos medicamentos, também tivemos de recorrer ao Judiciário para pedir a ampliação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neo-natal e adulta do Hospital Universitário”, conta o promotor de defesa da saúde pública e direitos constitucionais, Paulo Tavares.
”Filho” da Constituição de 1988, criado para substituir o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), o qual restringia o acesso à saúde aos empregados que contribuíssem com a Previdência, o SUS apresenta problemas inerentes a um sistema igualitário e jovem de números gigantescos.
Estima-se que 135 milhões de brasileiros utilizem o SUS. Em Londrina, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, em 2006 foram realizadas 860 mil consultas médicas na rede básica de saúde, 44 mil internações hospitalares e 500 mil procedimentos odontológicos. O município gerencia uma verba de R$ 16 milhões/mês para investimentos nessa área.
SUS no banco dos réus – Nesse contexto, ainda falta muito para se definir de maneira concreta o que seria, afinal, o ”direito de todos” que é pregado pela Constituição, evitando assim que o SUS vá para o banco dos réus a cada exame, cirurgia ou medicamento negado pelos gestores do sistema.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, não existe uma norma legal que determine, de forma cogente, o custeio pelo SUS de todo e qualquer exame complementar. ”Por isso, quando o gestor não autoriza a realização desses exames de custo elevado, a única alternativa é recorrer ao Judiciário. Aí, caberá ao juiz analisar se o que está sendo negado é imprescindível para o correto diagnóstico e se, diante da ausência de realização de tal procedimento, poderá haver dano ao paciente decorrente de eleição de terapia equivocada. Em última análise, quem decidirá o que é possível ou não quando se estabelecer o conflito entre o cidadão-enfermo e o Estado será o Judiciário”, explica o desembargador.