contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Recolhimento de Contribuição Sindical é obrigatório e vence dia 31 de janeiro

ATENÇÃO:

 

 

A Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no último dia útil do mês de janeiro. Como prescreve a Constituição, o recolhimento é obrigatório e independente se o estabelecimento de saúde esteja ou não associado a sindicato. A regularidade é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a quem compete também promover a autuação das empresas devedoras. Por orientação legal, os inadimplentes serão cobrados judicialmente.

A Contribuição possibilita a manutenção da estrutura sindical representativa em suas três esferas de atuação – Sindicato, Federação e Confederação -, cujas ações e serviços, que podem ser conferidas no site da FEHOSPAR (www.fehospar.com.br) estão inteiramente voltados em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde paranaenses, seja de forma individual ou coletiva. Confira

A sindicalização patronal, em forma de pagamento da Contribuição, representa legítimo ato de cidadania e de compromisso com o fortalecimento e o próprio futuro do segmento de saúde. Os recursos do tributo também são distribuídos à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo TEM e que dá sustentação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O boleto de pagamento também poderá ser “baixado” pela internet. Recomendamos o pagamento em casas lotéricas ou eletronicamente em contas da CEF.

FEHOSPAR/SINDICATOS DE BASE

Acesse o site da Fehospar (www.fehospar.com.br) para obter todas as dicas de como calcular ou preencher a guia de recolhimento da Contribuição Sindical de 2008. Importante observar que ao cálculo da alíquota do Capital Social há a necessidade de somar valor de parcela adicional. Hospitais Filantrópicos tem valor único de R$ 113,15, que é o menor patamar.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008

Instruções para o cadastro

Você será redirecionado para o site da CEF para a emissão da guia Sindical

Após, digitar um código de validação, preencha o formulário com as informaçoes do sindicato.

Após, digite os dados do contribuinte.

Obs.: o campo Código da Atividade no formulário, é referente a tabela CNAE.

Para estabelecimentos em saúde, pode ser preenchido com o seguinte código:

GRUPO 851 – Atividades de atenção a saúde

 

Emita a sua guia aqui(entre no site www.fehospar.com.br)

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2008

Linha

Classe de Capital Social – R$

Alíquota (%)

Parc a Adicionar – R$

1

0,01 A 14.143,13

Contr. Mínima 113,15

2

14.143,14 A 28.286,25

0,8%

3

28.286,26 A 282.862,50

0,2% 169,72

4

282.862,51 A 28.286.250,00

0,1% 452,58

5

28.286.250,01 A 150.860.000,00

0,02% 23.081,58

6

150.860.000,01 A Em diante

Contr. Máxima 53.253,58

Hospitais Filantrópicos – Pagamento Valor Mínimo = R$ 113,15

Caso não saiba para qual sindicato pertence, clique aqui (entre no site).

Para visualizar CNPJ do sindicato, clique aqui (entre no site).

Qualquer dúvida, entre em contato (41) 3254-1772 ou fehospar@fehospar.com.br