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Resolução do CFM impõe obrigações aos hospitais

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 14 de março, a Resolução CFM n° 1.834/2008, que tem por objetivo definir e regulamentar a disponibilidade médica em sobreaviso.

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (FEHOESC) – integrante do sistema sindical representado pela Confederação Nacional de Saúde – tomou conhecimento da referida resolução por meio de sua assessoria jurídica, formada pelos advogados Thiago Augusto Teixeira e Rodrigo de Linhares, e incluiu o tema na pauta da última reunião do Conselho Jurídico da CNS, realizada no dia 8 de abril.

Após amplo debate pelos advogados que compõem o Conselho, concluiu-se que o CFM não possui autorização legal para legislar sobre algumas disposições da Resolução CFM n° 1.834/2008, tais como o vínculo existente entre os médicos e as instituições de saúde e a forma de remuneração dos profissionais. 

Além disso, destacaram a irregular ingerência do CFM na autonomia administrativa das instituições de saúde, especialmente quando o Conselho busca interferir no regimento interno das entidades.

Diante das ponderações apresentadas, o Conselho Jurídico deliberou pelo ajuizamento de medida judicial visando à anulação da referida resolução, cujo encargo será da assessoria jurídica da CNS, coordenada pelo advogado Alexandre Zanetti.