Tramita no Congresso Nacional o projeto de regulamentação da Emenda 29, que destina recursos para a saúde pública com a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0,1% sobre a movimentação financeira. O novo tributo segue os mesmos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta recentemente. A estimativa é que a arrecadação com a ”Nova CPMF” chegue a R$ 10 bilhões por ano.
Em visita à redação da Folha de Londrina, o advogado tributarista Romeu Saccani afirma que a nova contribuição proposta pelo Congresso não está de acordo com a Constituição Brasileira. ”É aquela mesma CPMF, vedada pela Constitução de ser recriada porque se dizia provisória e com fim determinado. Vale a norma constitucional, que diz que ela não pode ser cobrada mais.”
A criação de uma nova contribuição está amparada pela Constituição?
A instituição de um novo tributo não pode ser feita ao sabor das conveniências de quem detém o poder. A Constituição estabelece limitações, porque se não nós teríamos muita insegurança. Toda vez que tivesse que aumentar a arrecadação, bastava instituir uma nova contribuição ou imposto e nós não teríamos limite para nada. O que pretendem agora é instituir a contribuição por meio de Lei Complementar, não por Emenda Constitucional. Mas não se encontram meios legais para isso, porque já estão todos esgotados pelas contribuições cobradas atualmente. Por que não aumentam as existentes então? É muito mais fácil. Mas eles querem criar uma nova fonte. Começa com 0,1% e daqui a pouco pode ser 1%, 2%, 3%.
Qual a diferença da CSS com relação à criação da CPMF?
Na CPMF, fez-se uma Emenda Constitucional, incluindo que poderia cobrar essa contribuição por um prazo determinado para atender uma situação de emergência. Quando acabasse a provisoriedade, era para ser extinta. Mas vinha sendo prorrogada por mais de dez anos e, só em 2007, parou de ser cobrada. Com ela, acabou também aquela faculdade que havia na Constituição de instituir novamente esse tributo. Nome não altera nada, o que altera é a natureza da coisa. Essa CSS é aquela mesma CPMF, vedada pela Constitução de ser recriada porque se dizia provisória e com fim determinado. O prazo não sendo prorrogado, o que vale é a norma constitucional, que diz que ela não pode ser cobrada mais.
Como é possível barrar a nova contribuição?
Se realmente passar no Congresso, vai receber uma gama de objeções muito grande de ordem jurídico-constitucional. É muito provável que haja ações diretas de inconstitucionalidade ou que as pessoas procurem seus direitos para não pagar o tributo, como houve na CPMF. O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai decidir. Se disser que vale, será mais uma contribuição a pagar.
O senhor acredita na aprovação da CSS?
Não acredito. Apesar da chance de aprovação na Câmara, é muito difícil passar no Senado. Os deputados deveriam defender os interesses do povo, que não suporta mais falar em tributos, muito menos na criação de um que já está extinto. Eles procuram sempre atender ao que o detentor momentâneo do poder quer. Nós temos que nos basear nos princípios e nas instituições da nossa Constituição que é democrática – ou pretende ser, pelo menos. Não importa o que um governo quer. O que importa é saber se isso interessa para a nação. Nunca o Brasil arrecadou tanto tributo quanto agora, e a arrecadação vem aumentando mês a mês, batendo todos os recordes. Não tem uma justificativa nem de ordem política, social e muito menos econômica. Isso vai, mais uma vez, retirar dinheiro da economia privada para o Estado, que deveria gerir o seus recursos da melhor forma ao invés de criar novos tributos.