Por reivindicação das confederações nacionais de trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego vai alterar a Portaria 186/08, que dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a pedidos de registro sindical. Durante reunião, dia 3 de junho, os dirigentes das entidades entregaram ao Ministro Carlos Lupi um documento elaborado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, contendo sugestões de mudanças e justificativas. Em resposta, o ministro decidiu criar uma comissão tripartite, que tem 30 dias para elaborar as modificações e sanar os problemas. “Estamos abertos às sugestões que visem o aperfeiçoamento da Portaria
“A CNTS e as demais confederações esperam que o ministro não conceda nenhum registro ou qualquer outro ato com base na Portaria 186 até que sejam feitos os ajustes necessários para a boa relação da sociedade organizada – capital e trabalho”, ressalta o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, que participou da reunião com Carlos Lupi. Em seguida ao encontro, as confederações indicaram os membros para compor a comissão. São eles os dirigentes José Calixto Ramos (CNTI), que agendou a reunião com o ministro, Lourenço Ferreira do Prado (Contec) e Vicente Silva (CNTC), e os assessores jurídicos Helio Gherardi (DIAP), Ubiraci Cuoco (CNTI), Ítalo Maciel Magalhães (CNPL) e Agilberto Serotio (Contratuh).
Os dirigentes das confederações destacaram junto ao ministro a preocupação com a ameaça que a Portaria 186 representa para o conjunto do sistema confederativo, por considerá-la inconstitucional e ilegal. Ressaltaram junto ao ministro, inclusive, os efeitos negativos que a portaria vem surtindo, incentivando a criação de entidades sindicais, a exemplo do edital de convocação publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de junho, que convoca os trabalhadores para assembléia de fundação da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado de São Paulo. Carlos Lupi ressaltou que a intenção do Ministério, com a edição da Portaria 186, era apenas de “por ordem na casa, buscar a harmonia”.
A Portaria 186 altera as regras para solicitação do registro no Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; dos processos administrativos para registro ou alteração estatutária, prevendo o arquivamento; das impugnações, instituindo a alternativa da autocomposição; dispõe sobre a possibilidade da perda de representatividade de entidade de grau superior; entre outros pontos.