CURITIBA, 1º. DE AGOSTO DE 2008
CIRCULAR JURÍDICO FEHOSPAR
AOS HOSPITAIS ASSOCIADOS AOS SINDICATOS FEDERADOS
CURITIBA/PR
REF: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF/PR.
PREZADOS ASSOCIADOS,
Na data de 31 de julho de 2008, acompanhamos a ação dos fiscais do Conselho Regional de Farmácia num dos Hospitais associados ao SINDIPAR, em Curitiba.
Sob a denominação de “inspeção”, as visitas buscam o preenchimento da F.V.E.P. – Ficha de Verificação do Exercício Profissional, que bem da verdade traz informações de cunho exclusivo da estrutura organizacional das instituições hospitalares. A mesma “inspeção” busca averiguar quesitos do ambiente hospitalar, na forma de fiscalização.
O Departamento Jurídico da FEHOSPAR reitera seu posicionamento anterior, no sentido de que a fiscalização, autuação, exigência de registro e/ou cobrança de taxas e anuidades é arbitrária e ilegal, não devendo ser acatada, sob nenhuma hipótese, pelos hospitais e estabelecimentos de saúde.
A prerrogativa conferida por lei aos Conselhos Regionais de Farmácia é a de fiscalização do exercício profissional dos profissionais de farmácia, não podendo se estender ao absurdo da ingerência sobre a administração dos hospitais, como de fato a fiscalização quer impor.
De mais a mais, as exigências trazidas nas fiscalizações do CRF/PR já são verificadas pelas Secretarias de Saúde e pelos fiscais da vigilância sanitária, que possuem a prerrogativa legal em conferir o alvará de funcionamento aos estabelecimentos. A FEHOSPAR já notificou o CRF/PR neste sentido, em outubro de 2007, recebendo o silêncio como resposta. Permanecerá, contudo, atenta as arbitrariedades, adotando as medidas legais que entender cabíveis caso persista a condenável conduta do referido Conselho.
Isto posto, serve a presente circular como alerta aos Sindicatos Federados e seus associados, para que acionem seus Departamentos Jurídicos, no sentido de não permitir qualquer ato de fiscalização dentro de suas estruturas, por Conselho diverso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, ao qual os Hospitais devem ser registrados e fiscalizados, na forma do artigo 1º. da Lei 6.839/80.
Colocamos nossos serviços profissionais à inteira disposição dos Sindicatos Federados e de seus associados, inclusive para fornecer subsídio jurídico às vossas manifestações, caso se faça necessário.
Atenciosamente,
FEHOSPAR – Jurídico
Bruno Milano Centa
OAB/PR 41.441