A regra que reduz de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal da contribuição previdenciária do Empreendedor Individual começará a valer na prática no próximo mês.
Até o dia 20 de junho os trabalhadores formalizados deverão recolher a contribuição com o novo valor referente à competência deste mês. A redução da alíquota de 11% para 5% está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril.
A impressão dos carnês com os novos valores deve ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nos próximos dias a Receita Federal colocará à disposição dos contribuintes o boleto para o pagamento da contribuição.
Além da contribuição previdenciária, o empreendedor individual recolhe R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1,00 de ICMS. O valor máximo chega a R$ 28,25 para quem atuam no comércio ou indústria e de R$ 33,25 para os prestadores de serviço