O SINDIPAR, na condição de signatário da Convenção Coletiva da Categoria da Saúde e representante sindical patronal de Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Grande Curitiba, e diante das inúmeras consultas destinadas ao Departamento Jurídico nos últimos dias; presta os seguintes esclarecimentos aos seus associados e colaboradores destes, em relação ao Plano Odontológico previsto na Cláusula 21 da CCT 2012/2014:
1. A idealização e instituição do Plano Odontológico é oriunda de Assembléia Geral dos Trabalhadores do Sindicato obreiro – SINDESC. Da mesma forma, a arrecadação e gerenciamento de recursos, tal qual o monitoramento da qualidade dos serviços prestados é inteira responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores.
2. O SINDIPAR e seus estabelecimentos representados – Hospitais, Clínicas e demais Estabelecimentos de Saúde – locados nesta base territorial não exercem qualquer tipo de interferência e tampouco tem poder de gerenciamento nesta modalidade de serviços, administrada integramente pela representação obreira.
3. Isto posto, qualquer verificação de inconformidade, discordância, falha nos serviços prestados ou inconsistência com o regulamento deve ser reclamada pelos interessados – os empregados beneficiários do plano – perante o seu gerenciador, qual seja, o SINDESC, ou pelos meios legais que estes interessados julguem pertinentes.
4. Salientamos, ainda, que o regulamento editado pelo SINDESC referente ao Plano e comunicado ao SINDIPAR em 22 de junho de 2012 estabelece o mês de assinatura da CCT – junho/2012 – como termo inicial de vigência do período de carência constante na aludida cláusula.
Sendo este o posicionamento do SINDIPAR, colocamos esta Coordenação á disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Curitiba, 27 de junho de 2012.
SINDIPAR – Coordenação de Negociações Coletivas
Bruno Milano Centa