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Comunicado do SINDIPAR sobre piso salarial proporcional

Caro Associado,

O Sindicato dos Hospitais e Estaabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná recebeu, nos últimos dias, a notícia de que o SINDESC, sindicato obreiro, estaria promovendo ressalvas nas rescisões contratuais, quando o piso salarial é pago em consonância à proporcionalidade de horas trabalhadas.
A proporcionalidade salarial é instrumento que se sustenta na equidade. Trabalho em regime diferenciado deve ser remunerado de forma diferenciada. 
Assim dispõe o inciso V do artigo 7.º da Constituição Federal. Este é o entendimento do Ministério Público do Trabalho da 9.ª Região. Nestes termos posiciona-se de forma consolidada o Tribunal Superior do Trabalho, quando da edição da Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-I.
O SINDIPAR tem a certeza que seus associados não praticam e não praticaram qualquer espécie de redução salarial. Pelo contrário, trabalham arduamente para possibilitar aos seus trabalhadores uma das melhores condições de trabalho convencionadas no Brasil na categoria de saúde.
Isto posto, serve o presente para esclarecer que:

1. Não existe ilegalidade na contratação proporcional e consequente pagamento de salário atinente à esta modalidade;
2. que a questão é objeto de discussão judicial entre SINDIPAR e SINDESC por meio do Dissídio Coletivo 00286-201390909008;
3. que a questão das ressalvas foi informada ao Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região nos autos de Dissídio, ainda pendentes de despacho.

Sendo o que nos cumpria informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.”

Estão à disposição dos Associados e demais interessados, também, as Atas do MPT e TRT9, referentes à procedimento administrativo e comprobatório de que houve audiência e o processo ainda está em julgamento.
Contatos podem ser feitos por email (fehospar@fehospar.com.br) ou pelo telefone (41) 3254-1772.

Departamento Jurídico do SINDIPAR/FEHOSPAR”