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Adiado julgamento do reajuste dos planos de saúde

Foi interrompido mais uma vez o julgamento dos reajustes dos planos de
saúde para os contratos firmados antes de janeiro de 1999. A definição do
caso se dá na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo
após a manifestação do ministro Barros Monteiro em favor da suspensão de
liminar que impede a aplicação dos índices determinados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o ministro Cesar Asfor Rocha pediu
vista do processo para melhor exame da matéria.
A controvérsia trata de determinação da ANS para que as operadoras de planos
de saúde Brasdesco e Sul América reajustem, respectivamente, em 25,8% e
26,1%, os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como o aumento de
11,69% para os novos contratos de planos de saúde. A Agência quer a
suspensão da decisão que impediu os reajustes para esses planos de saúde,
tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julho.
Manifestaram-se pela suspensão da liminar o relator do processo, ministro
Edson Vidigal, e o ministro Barros Monteiro. O relator manteve sua decisão
cassando a liminar que impedia o aumento definido pela ANS, permitindo dessa
forma que a determinação da Agência para o reajuste seja cumprida.
Convencido igualmente de que cabe suspender a liminar, o ministro Barros
Monteiro apresentou voto-vista que defendeu o equilíbrio dos contratos com
as operadoras de planos de saúde. Ele ressaltou que é fundamental que não
advenham prejuízos quanto à manutenção e à perda da qualidade dos serviços
prestados.
O ministro Barros Monteiro afirmou que a determinação de reajustes feita
pela ANS está adequada ao seu papel de agência reguladora, sendo que a
análise mais detalhada sobre os percentuais não é possível nesse contexto
processual, mas do bojo da ação civil pública que está em curso na Justiça
Federal de Pernambuco.
O ministro Barros Monteiro ainda lembrou que os contratos firmados antes e
depois de 1999 são distintos, daí a diferença dos custos exigíveis,
geralmente mais altos para os mais antigos.
Até agora, apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar
que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos. Ao proferir seu
voto-vista, o ministro Nilson Naves entendeu que o controle jurisdicional
dos atos de agências reguladoras não há de se limitar ao exame de
formalidades puramente extrínsecas, não sendo lícito impedir-lhe a
apreciação de fatos que motivam esses atos, tampouco, se for o caso, dos
pressupostos de conveniência ou oportunidade.
A próxima sessão da Corte Especial será no próximo dia 7 de dezembro.

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