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Alerta da Polícia Federal para contratação de serviços de segurança e vigilância

A Superintendência Regional no Paraná da Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp), alerta os estabelecimentos de serviços de saúde do Estado para que somente celebrem contratos de prestação de serviços de vigilância com empresas de segurança privada devidamente autorizadas pelo DPF a operar nessa importante serviço complementar à atividade de segurança pública. A consulta sobre a habilitação das empresas deve ser feita à Delesp ou perante as Comissões de Vistorias (CV’s). Em Curitiba funciona na Rua Professora Sandália Monzon, 210, Santa Cândida.

Conforme ofício encaminhado à Fehospar pelo delegado de Polícia Federal Marco Antonio Ribeiro Coura, as empresas que exercem atividades econômicas diversas da vigilância patrimonial ou de transporte de valores, portanto não especializadas em segurança privada, caso optem em possuir um serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores, utilizando os seus funcionários (necessarimente aprovados em curso de formação de vigilantes) para a execução desas atividades (serviços orgânicos de segurança), deverão requerer autorização prévia ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.

No ofício circular n. 4635/2007, encaminhado à presidência da Fehospar, o DPF solicita o empenho da entidade em fazer os esclarecimentos sobre a contratação de serviços de vigilância, mediante os seguintes considerandos:

Que a Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983; o Decreto n. 89.056, de 24 de novembro dde 1983; e a Portaria n. 387-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, estabelecem que os serviços de segurança privada devem ser prestados por empresas especializadas que possuem autorização para funcionamento de atividade de segurança privada e Certificado de Segurança, expedidos pelo DPP;

Que são consideradas atividades de segurança privada e vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares, o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal e o curso de vigilantes (art. 1., parágrafo 3., da Portaria n. 387/2006-DG/DPF);

As diversas denúncias no sentido de que empresas não autorizadas pelo DPF vêm prestando serviços específicos de segurança privada de forma clandestina em diversos municípios do Estado do Paraná, visto que algumas dessas empresas foram criadas com outra finalidade e paraa prestação de outros serviços que não os de segurança privada, ao passo que outras sequer possuem registros nos órgãos públicos competentes, inexistindo formalmente como pessoas jurídicas;

Que tais "empresas de segurança" clandestinas prestam verdadeiro desserviço à comunidade, visto que atuam com "empregados" desqualificados, totalmente despreparados para o desempenho do importante serviço de segurança privada, os quais não possuem autorização para porte de armas, sendo que alguns, inclusive, possuem antecedentes criminais, além de não serem submetidos a treinamento regular e aos constantes exames médicos e psicológicos a que estão sujeitos, por força de lei, os verdadeiros profissionais da área de segurança privada, denominados vigilantes;

Que inclusive o contratante dos serviços de uma "empresa de segurança" clandestina pode vir a ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais ocorrências que envolvam tais "pseudo-empregados" de segirança privada, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 3. da Lei de Introdução ao Código Civil, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"; e

Que a Delegacia de Controle de Segurança Privada, Delesp, vinculada à Superintendência Regional do DPF no Estado do Paranmá, e as Comissões de Vistoria – CVs -, vinculadas às Delegacias de Polícia Federal descentralizadas, são responsáveis pela fiscalização e pelo controle das atividades de segurança privada, no âmbito de suas circunscrições.