AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO À PRAÇA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em
reunião do dia 29/01/2009, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 49, da Resolução Normativa – RN n.o 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no artigo 24, da Lei n.o 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do processo administrativo 33902.311458/2006-81 comunica que, tendo em vista o não atendimento dos termos da Resolução Operacional – RO Nº 554 de 01 de outubro de 2008, pela operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 03.216.320/0001-71, no sentido de transferir a sua Carteira de Planos Privados de Assistência à Saúde, conforme prescrito na Resolução – RN N.o 112, de 28 de setembro de 2005 alterada pela RN Nº 145, de 15 de janeiro de 2007,
CONVOCA as operadoras interessadas em ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos aos beneficiários oriundos da referida Operadora, ora em processo de regime especial, visando a continuidade da assistência anteriormente contratada, mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas:
1. Prazo de adesão – 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos;
2. Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação deste edital;
3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de
pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão;
4. Preço de transição – o mesmo constante no comprovante do item 2;
5. Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar – 60 dias;
6. Vencimento da 1a contraprestação no ato da adesão;
7. Plano – com a mesma segmentação assistencial contratada;
8. Sem estabelecimento de carência ou CPT, para coberturas anteriormente
contratadas;
9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela de preços apresentada na proposta, e;
10. Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência, CPT ou agravo, para coberturas já contratadas.
11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, cobrança de pré-mensalidade ou de taxa de administração.
12. É vedada a participação de operadoras que não estejam regulares com o processo de concessão de autorização de funcionamento, que se encontrem em regime especial, em plano de recuperação ou que não possuam índices de liquidez e solvência capazes de suportar a adesão dos possíveis beneficiários aos novos contratos ofertados.
As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período encerrado em 31.01.2009 e será avaliada com base no número de meses de manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente capacidade econômico-financeira. Desta forma, a proposta que contiver o maior número de meses de manutenção será a vencedora. Diferença igual a 1 mês caracterizará empate entre as propostas. O critério de desempate será a mensalidade média futura, ponderada pela pirâmide etária apurada no último cadastro de beneficiários enviado pela operadora à ANS, observando-se as faixas da RN 63/03.
As operadoras interessadas deverão retirar as informações disponíveis sobre as condições operacionais e perfil da carteira de beneficiários ofertada e apresentar propostas, mediante documento a ser formalizado junto à ANS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, nos seguintes endereços: Avenida Tancredo Neves, 1632, salas
801 à 804; Edifício Salvador Trade Center – Torre Sul, Caminho das Árvores –
Salvador BA, CEP: 41.820-020; e Avenida Augusto Severo, 84, 7º andar,
Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20021-040.
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2009
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor