A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou no seu site www.ans.gov.br – hot site TISS, a Nota Esclarecedora 001/2008 a qual determina e orienta a forma de comunicação eletrônica para o intercâmbio de informações, entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços médico – hospitalares, no padrão TISS.
Acreditamos ser um avanço a disponibilização de alternativas, pelas operadoras aos prestadores, da tecnologia webservice ou a página internet para o envio da mensagem na linguagem XML no padrão TISS, bem como a possibilidade de adoção, na sua entidade, de um POS ( Point of Sales )único, desde que não de modelo proprietário e devidamente acordado entre as partes.
Ressaltamos, também, a OBRIGATORIEDADE das operadoras em disponibilizar, de FORMA ELETRÔNICA, aos prestadores ( exceto médicos e /ou dentistas que até 30/11/ 08 receberão em papel ) os demonstrativos de retorno, com periodicidade mínima mensal, conforme RN 153/2008.
DIDES/GGSUS NOTA ESCLARECEDORA nº 001/2008
Assunto: TISS
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Sendo prerrogativa do prestador de serviço escolher a forma de comunicação eletrônica para o intercâmbio de informações no padrão TISS, cabe à operadora:
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Disponibilizar a tecnologia webservice para todos os prestadores de serviço, adotando OBRIGATORIAMENTE os padrões WSDL definidos pela ANS, independente dos prestadores optarem ou não pela utilização dessa tecnologia;
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Disponibilizar uma página internet para envio da mensagem XML no padrão TISS, como alternativa para o envio;
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Receber as informações conforme padrão de conteúdo e estrutura (Guias) no caso do prestador de serviço estar impossibilitado de utilizar mecanismos eletrônicos, com motivos técnicos –oepracionais comprovados;
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Adotar, caso assim acordado entre as partes, o POS (Point of Sales) desde que não de modelo proprietário, ou seja, com uso da tecnologia WAP e capaz de trafegar arquivos XML. Isso permitirá que o prestador de serviço utilize somente um único POS nos seu estabelecimento.
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Foi estabelecido o limite de até 100 guias nas mensagens eletrônicas referentes ao “lote de guias” (Consulta, SP/SADT, Resumo de Internação e Honorário Individual) para evitar possíveis problemas na transmissão/recepção dos arquivos.
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As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem OBRIGATORIAMENTE disponibilizar os demonstrativos de retorno aos prestadores de serviços de saúde de forma eletrônica, de periodicidade mínima mensal, conforme padrão estabelecido pela RN º 153/2007. O demonstrativo deverá ser enviado por meio de papel unicamente para os médicos ou dentistas, desde que solicitado à operadora, até o início do prazo oficial para a troca eletrônica.