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ANS esclarece diferença entre Rol de Procedimentos e Copiss

São significativas as diferenças entre o papel do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss). Com o intuito de esclarecer os dois assuntos, a ANS formulou o resumo do conteúdo de ambos.
     O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS constitui a referência mínima dos procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras nos planos regulamentados, devendo o seu descumprimento ser punido com sansões e infrações pela Diretoria de Fiscalização da ANS. O Rol, revisado periodicamente, com a avaliação científica da eficácia e segurança de novos procedimentos a serem incorporados, não tem nenhuma relação com forma de pagamento ou precificação, sendo uma tabela de Cobertura Obrigatória, para os fins do disposto na Lei 9656/98. A elaboração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma atribuição legal da ANS, definida no Artigo 4.o da Lei 9961, de 2000.  
     O Copiss tem por finalidade promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do padrão TISS (Troca Informações na Saúde Suplementar) Resolução Normativa nº 153, 2007. Uma das ações do Copiss é a padronização de nomenclaturas, que inclui a confecção de uma tabela com todos os procedimentos que possam ser realizados no mercado, tenham eles cobertura obrigatória ou não.
     
     Prorrogado prazo

     A proposta para o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde encontra-se em Consulta Pública. O novo prazo para enviar críticas e sugestões é até o dia 15 de agosto.   
     O Rol, na sua nova versão, a ser publicada após o término da Consulta Pública, continuará a ser a listagem de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras, sob a fiscalização da ANS.