A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou os prazos para a implantação do padrão TISS – Troca de Informa em Saúde Suplementar – que torna obrigatória a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. A Resolução Normativa nº 127, de 11 de maio de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de agosto. A partir desta data, qualquer alteração dos prazos de implantação só poderá ser realizada através de Resoluções Normativas.
Fundamental para a consolidação de informações da saúde suplementar brasileira em todo o país, o Padrão TISS representa um enorme avanço para o setor. A Federação Brasileira de Hospitais destaca a importância da adoção desse sistema, pois além de promover a redução de custos, aumentará a eficiência dos atendimentos realizados pelo setor.
Confira os prazos para implantação do TISS:
Grupo 1: Prazo para conclusão 21/11/2006 – data equivalente a 360 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.
– Hospitais gerais
– Hospitais especializados
– Hospitais/dia-isolado
– Pronto-socorro especializado
– Pronto-socorro geral
Grupo 2: Prazo para conclusão 21/11/2006 – data equivalente a 390 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.
– Clínica especializada/ambulatório de especialidade (inclusive odontológica)
– Unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado)
– Unidade móvel de nível pré-hospitalar – urgência/emergência
– Unidade móvel fluvial
– Unidade móvel terrestre
– Policlínica
Grupo 3: Prazo para conclusão 17/10/2007 – data equivalente a 720 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.
– Consultório isolado
– Consultório odontológico isolado
– Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios