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ANS fixa os prazos para implantação do padrão TISS

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou os prazos para a implantação do padrão TISS – Troca de Informa em Saúde Suplementar – que torna obrigatória a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. A Resolução Normativa nº 127, de 11 de maio de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de agosto. A partir desta data, qualquer alteração dos prazos de implantação só poderá ser realizada através de Resoluções Normativas.

 

Fundamental para a consolidação de informações da saúde suplementar brasileira em todo o país, o Padrão TISS representa um enorme avanço para o setor. A Federação Brasileira de Hospitais destaca a importância da adoção desse sistema, pois além de promover a redução de custos, aumentará a eficiência dos atendimentos realizados pelo setor.

 

Confira os prazos para implantação do TISS:

 

Grupo 1: Prazo para conclusão 21/11/2006 – data equivalente a 360 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.

 

–     Hospitais gerais

 

–     Hospitais especializados

 

–     Hospitais/dia-isolado

 

–     Pronto-socorro especializado

 

–     Pronto-socorro geral

 

 

Grupo 2: Prazo para conclusão 21/11/2006 – data equivalente a 390 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.

 

–    Clínica especializada/ambulatório de especialidade (inclusive odontológica)

 

–    Unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado)

 

–    Unidade móvel de nível pré-hospitalar – urgência/emergência

 

–    Unidade móvel fluvial
–    Unidade móvel terrestre

 

–    Policlínica

 

Grupo 3: Prazo para conclusão 17/10/2007 – data equivalente a 720 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução.

 

–   Consultório isolado

 

–   Consultório odontológico isolado

 

–   Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios