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ANS não foi notificada sobre migração

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou ontem que só vai se pronunciar sobre a liminar concedida na última terça-feira pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, após ser notificada da decisão. A liminar suspende, em âmbito nacional, o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC) – a chamada migração – que vem sendo promovido pelas operadoras de planos de saúde para que usuários de contratos anteriores a 1998 possam ampliar coberturas dentro do previsto na Lei 9.656, que regulamentou o setor.

A liminar foi uma resposta ao pedido das Associação de Defesa dos Usuários dos Planos de Saúde (Aduseps), que considerou irregular o PIAC desenvolvido por algumas operadoras. Isso porque algumas delas, como a Sul América, vêm oferecendo somente planos de migração – no qual o usuário compra um novo produto com carências e preços um pouco diferenciados – em vez de também oferecer propostas de adaptação – pelos quais, os usuários só pagariam um preço um pouco maior para garantir essas coberturas.

Em seu despacho, o juiz determina que a ANS – responsável pela autorização dada às empresas para realizarem o programa como ocorre hoje – comprove se vem tomando “providências reais de promoção e proteção aos direitos do universo de segurados”. Isso porque ele considera que da forma que o PIAC vem sendo encaminhado, resulta em uma série de condições desfavoráveis ao consumidor.

Além disso, a liminar também suspende qualquer tipo de propaganda institucional que incentive o usuário a migrar ou adaptar seus contratos para o enquadramento na Lei 9.656. Nogueira ainda determina que os veículos de comunicação onde era veiculada a campanha da ANS informem a decisão para que “os usuários avaliem melhor a situação”. Por fim, o juiz ainda pede que o Conselho Federal de Medicina se pronuncie sobre a participação do médico Dráuzio Varela na campanha da ANS. (Jornal do Commercio-PE)