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ANS pode cassar registro de 189 planos

Quase duzentos planos de saúde e assistência odontológica poderão deixar de existir em breve. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a lista de 189 operadoras que estão em situação irregular desde a última sexta-feira, quando terminou o prazo legal para as empresas darem entrada no processo para obtenção de autorização de funcionamento no mercado de saúde suplementar.

 

            Segundo a ANS, as operadoras que não tiverem requerido registro de funcionamento e que não tiverem beneficiários terão seus registros de funcionamento imediatamente cancelados. E as empresas que possuem beneficiários serão procuradas pela agência regula-dora para que seja iniciado o processo de alienação de suas carteiras, "de maneira que seja mantida a cobertura assistencial e todos os direitos do consumidor". Até o momento, 1.597 operadoras cumpriram o prazo de solicitação do registro permanente e entrega dos dados cadastrais, informações sobre a saúde econômico-financeira e comprovação de capacidade de prestar a assistência prometida a seus beneficiários.

 

            "Os consumidores clientes de operadoras que não se regularizem ficarão sujeitos a serem transferidos de plano. Sendo o caso, a ANS deverá leiloar as carteiras e a empresa que adquiri-las terá de respeitar as carências e as coberturas originais. Portanto, o consumidor não deverá ser penalizado", esclarece José Luiz Toro da Silva, advogado e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS)

 

            O presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, em entrevista ao Jornal do Brasil, há cerca de um mês, afirmou que as empresas irregulares não seriam imediatamente liquidadas, mas que, a partir de dezembro, haveria uma divisão entre as empresas que têm autorização para funcionar e as que não têm. "As empresas em situação irregular serão procuradas pela ANS, para que os casos sejam analisados", disse.

 

            A situação das Santas Casas que constam na lista é um pouco diferente. Esse tipo de hospital, de acordo com as exigências, deveria tirar os planos de saúde de suas entidades e abrir uma outra razão social para poder operar com plano de saúde – porque o CNPJ só poderia abranger um tipo de serviço. Embora as exigências previamente estabelecidas tenham sido flexibilizadas quando o prazo para regularização foi prorrogado (em junho), muitas das casas de saúde que constam na lista podem já ter requerido a autorização sob outra razão social.