A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (quarta-feira, 23) uma resolução com regras simplificadas para a importação de produtos destinados à pesquisa científica. A burocracia excessiva e a demora para a liberação de materiais básicos são apontadas como entraves cruciais ao desenvolvimento científico do País – já que quase tudo nos laboratórios precisa ser importado e o processo costuma ser excessivamente demorado.
A resolução estabelece um limite de 24 horas para liberação dos materiais e repassa ao pesquisador a responsabilidade sobre sua utilização. "Caberá ao pesquisador e à instituição a qual estiver vinculado a responsabilidade pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes (do material)", diz o texto.
"Ganhamos direitos e, ao mesmo tempo, responsabilidades, o que está certíssimo", avaliou Luiz Eugênio Mello, pesquisador da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e presidente da Federação de Sociedades de Biologia Experimental (Fesbe). Antes, essa responsabilidade pesava sobre os ombros dos fiscais. "É um passo muito positivo no sentido de facilitar a vida dos pesquisadores", disse Mello.
Hoje, importar material de pesquisa é uma atividade de risco para os cientistas. Não são raros os casos de projetos parados e experimentos perdidos pela demora nas liberações – não só de equipamentos, mas de reagentes básicos no dia-a-dia dos laboratórios.
Segundo o diretor da Anvisa, José Agenor Alvarez da Silva, uma reunião será feita dentro de seis meses para avaliar o funcionamento da resolução e fazer modificações, caso necessário. "Se tiver algo amarrando o sistema, isso poderá ser revisto e corrigido", disse Silva ao Estado. A resolução só entrará em vigor em 30 dias, para que a agência tenha tempo de orientar seus fiscais.
As novas regras vão se somar a uma instrução normativa da Receita Federal, publicada em dezembro, que dá prioridade para a liberação de materiais de pesquisa, permitindo que eles passem pelo "canal verde" de fiscalização. Tanto a Receita quanto a Anvisa utilizarão como referência o cadastro de pesquisadores no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). "Se a pesquisa estiver aprovada no CNPq, o pesquisador está autorizado a fazer as importações", disse Silva.
Em novembro, o governo baixou decreto com ordens expressas para que todas as normas sobre importação de bens de pesquisa fossem simplificadas no prazo de 90 dias.