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Atenção: cobrança da Contribuição Sindical obrigatória em 2012

 

HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2012

 

O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, na forma do artigo 605 da CLT, e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de sua base territorial, de que encontram-se em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2012. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2012. Salientamos que o não atendimento a este edital implica no acréscimo do valor base de contribuição das cominações previstas no artigo 600 da CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Informações específicas sobre as condições de adimplemento podem ser obtidas pelo telefone (41) 3254.1772 ou pelo site www.sindipar.com.br.

Curitiba, 21 de novembro de 2011.

LUIS RODRIGO SCHRUBER MILANO

PRESIDENTE DO SINDIPAR

 

 

 

FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2012

 

O Presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, como representante sindical de segundo grau dos 15 Sindicatos abaixo relacionados (*), na forma do artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de todo o Paraná de que se encontram em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2012. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2012. Ressalte-se que o não atendimento a este edital implica nas cominações previstas no artigo 600 da mesma CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Informações específicas sobre as condições de adimplemento podem ser obtidas com a FEHOSPAR, através do telefone (41) 3254-1772 ou junto ao seu Sindicato representativo.

Curitiba, 21 de novembro de 2011.

RENATO MEROLLI

PRESIDENTE DA FEHOSPAR

 

(*) Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar), de Londrina e Região (Sinheslor), de Maringá (Shessmar), de Cornélio Procópio e Região (Sinhescopro), de Umuarama (Sindhospum), do Vale do Ivaí (Sindvale), do Oeste do Paraná (Shesop), do Sudoeste, de Pato Branco e Região (Sindhospato), do Centro Oeste (Sindicentro), do Norte Pioneiro, de Paranavaí (Sindespar), de Irati e Região (Shesi), de Ponta Grossa e, ainda, dos Laboratórios de Análise e Patologia Clínica, Anatomia e Citologia do Paraná (Sinlab).

www.fehospar.com.br

 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012

 

Linha

 

              Classe de Capital Social – R$

Alíquota (%)

Parcelas a Adicionar

R$

                     0,01

a

           17.641,88

Cont. Mínima

                141,14

             17.641,89

a

           35.283,77

0,8%

                     

   

             35.283,78

a

         352.837,65

0,2%

                211,70

            352.837,66

a

     35.283.765,00

0,1%

                564,54

       35.283.765,01

a

   188.180.080,00

0,02%

            28.791,55

     188.180.080,01

em diante

 

 Cont. Máxima

            66.427,57