O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está na iminência de deflagrar uma fiscalização rigorosa para comprovar o pagamento da Contribuição Sindical pelas empresas, em especial as prestadoras de serviços de saúde, de modo a assegurar que a parcela que lhe cabe na arrecadação, de 20% do total, seja aplicado no Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Para observar as empresas inadimplentes ou que tenham recolhido valor a menor do montante devido, o Ministério do Trabalho propõe a compatibilização das informações contidas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no formulário da Contribuição Sindical.
A constatação de irregularidade vai determinar que a RAIS seja devolvida automaticamente, gerando multa com valor mínimo a partir de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), fiscalização por parte da Delegacia Regional do Trabalho e inclusão da Instituição no CADIN. De acordo com informação prestada pelo próprio ministro Carlos Lupi em audiência com representantes de entidades do setor de saúde, a auditoria vai alcançar os últimos cinco anos. Deste modo, recomenda-se a todas as empresas que verifiquem as informações contidas nos formulários da RAIS e Contribuição Sindical no período e que promovam a necessária correção em caso de constatar algum erro, falta de arrecadação ou recolhimento a menor, evitando assim as sanções previstas.
Diante da necessidade de regularidade da Contribuição Sindical e entendendo o difícil momento financeiro a que passam as empresas prestadoras de serviços de saúde, a FEHOSPAR e seus Sindicatos filiados estão suspendendo a cobrança no exercício de 2007 das duas parcelas (uma por semestre) da Contribuição Confederativa, que tem sua base de cálculo na folha de pagamento. Ao mesmo tempo, ainda, a Federação está promovendo a revisão de seu estatuto, tendo entre as preocupações o menor encargo possível às empresas na subsistência da representatividade sindical.
Para as empresas que observarem conflito nas informações contidas na RAIS e Contribuição Sindical, que deixaram de recolher ou recolheram a menor a referida contribuição, a FEHOSPAR coloca-se à disposição para dirimir dúvidas, lembrando que a cobrança é feita de acordo com o capital social, em várias escalas e com valor mínimo de R$ 108,79 (capital até R$ 13.599,16).
REGULARIZE SUA SITUAÇÃO, EVITE TRANSTORNOS E ESTEJA INTEGRADO AO SISTEMA SINDICAL DA SAÚDE,
Atenciosamente,
Arthur Leal Neto, Presidente da FEHOSPAR