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ATENÇÃO: Nova portaria vai disciplinar contratualização na esfera do SUS

 

Acolhendo pedido das entidades nacionais representativas dos estabelecimentos privados de saúde, o novo ministro da Saúde, José Agenor Álvares da Silva, revogou os efeitos da Portaria n.º 358/GM, de 22 de fevereiro último e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte. A norma, editada com o propósito de “instituir diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde”, foi reconhecida como discriminatória à rede privada, além de propor um contrato leonino, altamente lesivo ao setor responsável por cerca de 65% das internações e da maioria dos procedimentos de média e alta complexidade do País.

 

Na abertura dos trabalhos da reunião de abril do Conselho Nacional de Saúde, dia 4 de abril, em Brasília, foi apresentada pelo Ministério da Saúde a primeira proposta de republicação da Portaria, alterando a “instituição de diretrizes” para “disciplinar a contratação” e revendo alguns aspectos importantes detectados em prejuízo à rede contratada. Contudo, ainda deixava uma brecha na questão remuneratória, assinalando a Tabela de Procedimentos do SUS como referência, mas sem especificar a necessária atualização de 2006.

 

Membro titular do Conselho Nacional de Saúde, representando as entidades nacionais de estabelecimentos privados (CNS, FBH e Confederação das Misericórdias do Brasil), José Francisco Schiavon emprestou o seu apoio à proposta do MS, mas insistindo na necessidade de reequilíbrio financeiro dos prestadores de serviços, a garantia de reajustes anuais e a possibilidade de suplementação pelos municípios e Estados para atender as suas necessidades. Uma terceira minuta de portaria foi apresentada no dia 6, ao término dos trabalhos do Conselho, com a perspectiva iminente de ser votada e aprovada.

 

Por ter mais uma vez retrocedido em vários pontos, sempre com características que colocam em risco a saúde financeira dos serviços privados, a proposta não foi acolhida pelo representante da Confederação Nacional de Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e Confederação das Misericórdias. José Francisco Schiavon, que é presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná (Fehospar), pediu “vistas” à proposta, sendo-lhe concedido prazo de 20 dias para apresentação de sugestões.

 

O documento com as sugestões terá de ser apresentado até o final de abril à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde. Sua apreciação final vai ocorrer na reunião de trabalho de maio do CNS, nos dias 10 e 11. Deste modo, os representantes das entidades médico-hospitalares de todo o País, assim como representantes dos estabelecimentos que integram a rede de serviços do SUS estão sendo conclamados a apresentar suas idéias e sugestões, que serão recepcionadas até o dia 24 de abril. Podem ser enviadas por e-mail (schiavon@fehospar.com.brcadastro@fehospar.com.brasspres@fehospar.com.br) ou por fax (41) 3254-1772. Estão sendo disponibilizados a Portaria original, publicada e revogada, e também a terceira proposta, com a perspectiva de que possa melhorada com sugestões pertinentes. Veja no site da Fehospar (www.fehospar.com.br), no link notícias.

 

José Schiavon chama a atenção para a nova redação que insinua um processo estatizante e discriminatório à rede privada. Também entende que o item IV do artigo 11, detalhado como “pra efeito da remuneração dos serviços contratados deverão ter como referência a Tabela de Procedimentos SUS”, acrescido de “atualizada e com valores reajustados de 2006”. No item V consta que “o contratado deverá entregar ao usuário ou rsponsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a informação de gratuidade do atendimento”. O membro do CNS defende a inclusão do valor que o sistema está pagando ao prestador.

 

No item VII, a nova redação dada é de que “os serviços contratados e conveniados deverão garantir aos trabalhadores vínculo empregatício que assegure todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários”. José Schiavon ressalta que deve ser explicitado o termo “exceção para os médicos que recebem pelo Código 7”. Também propõe a inclusão do item: “A Tabelas de Procedimentos do SUS deverá sofrer revisões anuais, como preconizam as Leis 8.666/93 e 8.080/90”. No mesmo item, diz, será necessário que fique claro critério ou referencial de atualização, capaz de suprir as defasagens absorvidas pelos prestadores.

O prazo para contratualização será de um ano após a publicação da nova norma. Deste modo, o presidente da Fehospar destaca a importância de que os instrumentos para a celebração do contrato administrativo sejam os mais lúcidos e transparentes, evitando que, num futuro iminente, os prestadores de serviços continuem sendo punidos com os descasos do gestor público, em especial no que se refere à remuneração e mudança de regras na relação de trabalho. Nesta quarta-feira, o primeiro conjunto de propostas do representante dos prestadores de serviços no Conselho de Saúde foi apresentado na reunião dos delegados da Confederação Nacional de Saúde, em Brasília. As federações estaduais foram solicitadas a consultar seus representados sobre sugestões, a exemplo do que está ocorrendo no Paraná.