Geradores de Curitiba terão até 26 de janeiro para apresentarem seus PGRSS. Nas demais cidades, normas da Anvisa passam a valer a partir do início de junho
A FEHOSPAR recomenda aos hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde privados de Curitiba e Região Metropolitana para que avaliem as condições mais favoráveis para a celebração de contrato de prestação de serviços para coleta, tratamento e destinação final de resíduos de saúde – o chamado lixo hospitalar. Ao mesmo tempo, a Federação vem desenvolvendo negociações para que os estabelecimentos tenham acesso a serviços de qualidade pelo menor custo.
Várias empresas apresentaram propostas, sendo que a mais vantajosa para os geradores, no aspecto monetário, apresenta custo final abaixo de R$ 1,50 por quilo de resíduos a serem coletados. Trata-se de empresa detentora de know-how. A FEHOSPAR está intermediando a negociação do serviço, já que a contratação em forma conjunta permite a coleta em volume capaz de oferecer condições ainda mais econômicas aos estabelecimentos de saúde.
Monopólio afastado
Com a prorrogação do prazo até 26 de janeiro para aplicação das novas normas para coleta, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, os geradores de Curitiba e RM puderam ser beneficiados pela maior concorrência na oferta dos serviços terceirizados. No segundo semestre do ano passado, as primeiras propostas colocavam a quase R$ 9,00 o quilo de resíduos infectantes a serem coletados, valor considerado extorsivo pela rede de serviços de saúde. Até agora, a coleta era de responsabilidade do Serviço Público, que aplica no IPTU uma taxa a título de taxa de lixo. Nas demais cidades paranaenses, salvo decisões de âmbito local, as normas da Anvisa serão aplicadas a partir do início de junho.
Enquanto representante dos estabelecimentos de saúde paranaenses, a FEHOSPARr esteve participando ativamente do processo legal para a questão do lixo hospitalar. Em Curitiba e no Paraná através de reuniões com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e as Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente. No âmbito da Anvisa e da Conama, através da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
Nas gestões políticas, significativo avanço foi conquistado com a aprovação, pela Anvisa, do Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A RDC n.o 306, de 7 de dezembro último, que veio substituir a RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, é o resultado de um processo de harmonização com as normas federais até então conflitantes do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A aplicação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RDC 33, tinha prazo estabelecido para 15 de dezembro. Com a edição da nova norma, os serviços abrangidos pelo regulamento técnico ganharam mais 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos nele. O não cumprimento será considerada infração sanitária, suscetível das penalidades previstas na Lei 6.477/77. Importante observar que, em Curitiba, prazo final para apresentação do Plano de Gerenciamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SMMA (Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês), expira em 26 de janeiro, mesma data em que será encerrada a vida útil da Vala Séptica da CIC.
Além de conduzir o processo negocial para eventual contratação conjunta, a Federação dos Hospitais está à disposição dos estabelecimentos de saúde de todo o Estado para fornecer informações sobre as normas legais vigentes ou sobre as empresas disponíveis no mercado. De qualquer modo, recomenda aos estabelecimentos que, antes da celebração de contrato, observe a idoneidade da empresa e a garantia da prestação de serviços de qualidade. A empresa contratada deve se responsabilizar pela disponibilização de recipientes para acondicionamento, custo diretos de coleta e transporte dos resíduos, tratamento e destinação final dos resíduos, administração e emissão de certificados e anda os impostos aplicado ao serviço proposto.
Os estabelecimentos geradores de resíduos localizados fora da Grande Curitiba devem estar atentos às decisões de âmbito local, apesar de a Anvisa ter prorrogado por 180 dias a aplicação dos efeitos da RDC 306. Em caso de dúvida, consultar a administração municipal ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente e IAP.
Serviço:
Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) – IAP – Fones (0xx41) 304-7712 e 304-7798
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – fone (0xx41) 350-9194