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CBR lança cartilha sobre gerenciamento dos resíduos de serviços radiológicos

Para facilitar o entendimento e a adequação dos profissionais da saúde à Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 33 (RDC 33), que define normas e procedimentos a serem tomados com os resíduos de serviços radiológicos, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) preparou uma cartilha, entitulada “Gerenciamento dos Resíduos de Serviços Radiológicos”, a ser enviada a todos os seus associados.
O documento, elaborado pela assessoria jurídica do CBR, com parecer técnico da Kodak, esclarece os pontos mais controversos da Resolução e traz dicas de manuseio dos resíduos. O CBR ainda alerta que o prazo máximo para adequação às novas regras é 25 de fevereiro.